sábado, 22 de outubro de 2022

5ª Bienal Internacional do Livro – Lucília Neves e Chico do Vale

 Com a autora Lucília Neves. 5ª Feira Internacional do Livro- Brasília, outubro de 2022


Desde 2012 a Bienal Internacional do Livro vem se realizando em Brasília. Foram quatro edições, de muito sucesso. Porém, com a pandemia não foi possível realizá-la em 2020. Agora, em sua 5ª edição, ressurge com toda força, despertando enorme interesse nos leitores. Até mesmo as árvores floresceram para dar boas-vindas aos livros e seus leitores, conforme pode-se ver pelos maravilhosos flamboyants amarelo e vermelhos localizados bem próximo ao local da Feira de Livros.  Neste ano tive motivos maiores para frequentá-la, até porque já sentíamos sua falta há quatro anos, pois a última, aconteceu em 2018.  Mas, a alegria maior foi participar do lançamento do livro de dois amigos, Lucília Neves Delgado e Chico do Vale.

 Capa do livro com foto do coador de café, no casarão da Ponte, Itumirim-MG

 

Ambos os autores têm vínculos com Lavras. Lucília é neta de Lourenço Menicucci, cidadão que emigrou da Itália para Lavras e ali constitui família que sempre se destacou na cidade e ainda hoje tem como prefeita uma representante dessa ilustre família. Natural de São João del Rey , nunca perdeu os vínculos com a família de Lavras. Professora aposentada da UFMG e da PUC, tem vários livros publicados. Para a produção do livro “Minas Gerais, Memórias Afetivas”, associou-se a outro ilustre professor, da UFV, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, natural de Itumirim, graduado em Agronomia pela UFLA, onde tive o privilégio de ter sido seu professor e mais tarde também produzimos, em conjunto, o livro “Trajetória e Estado da Arte da Formação em Engenharia, Arquitetura e Agronomia”, Volume XI- Engenharia Agronômica – Confea, 2010.

  A poetisa e escritora Lucília e o fotógrafo e pintor Chico promoveram o encontro da poesia com a fotografia. Profissionais reconhecidos por seus pares e o público em geral, produziram uma obra prima, afetuosa sobre a nossa Minas Gerais. A prefaciadora disse: “Fotografia e literatura encontram-se (no livro) em delicada melodia, pois as imagens são poesia em cores e formas. São expressões do belo em luzes e sombras, apresentadas em multifacetadas imagens”

 
Os autores, Chico do Vale e Lucília Neves, com dona Edna


        Melhor título não haveria para o livro, pois é puro afeto em poesia, ilustrado com fotos pertinentes a cada evocação poética. Foi assim que, pelas suas 159 páginas passeei por toda Minas Gerais, saudosa, gravada para sempre no coração do saudoso menino que ali passou a infância e juventude, e lá se vão 50 anos longe do torrão natal. Ver e admirar o poema e a foto do belíssimo caramanchão da Praça Augusto Silva, de Lavras, a enorme árvore Tipuana e ainda a tricentenária Igreja do Rosário, foi um bálsamo para alma do menino que, com afeto, relembrou seus tempos de juventude. Mas, o enlevo da alma continuou nas visitas à Praça da Liberdade, Mercado Municipal de BH, cidade onde trabalhei cuidando dos jardins e do gramado do Mineirão. O passeio afetivo, regado pelos poemas e fotos, continuou pelas ladeiras de Ouro Preto e Tiradentes com seus lindos casarões antigos e lógico, também pelas praças e igrejas da não menos histórica São João del Rei, também com sua grande estação ferroviária, de onde ainda parte o trem turístico maria-fumaça.

Mas, chamou-me atenção, mais que tudo, a foto de capa. Um coador de pano com o café escaldando, fumegante, exalando aroma ainda presente na minha memória olfativa (para quem não sabe, os especialistas colocam a memória olfativa como das primeiras mais presentes e vivas na memória afetiva. Como naquele adágio “tem cheiro de mãe”, somos capazes de nos lembrar não somente do cheiro das pessoas amadas, como também de outros perfumes que nos marcaram). Conheço o coador de pano. Não, não me refiro a qualquer um, genericamente e sim aquele que aparece na foto. Não somente ele, mas também o fogão de lenha que ilustra outro poema do livro. Aqueles, o fogão e o coador de café pertencem à dona Edna, também ilustra, com sua foto, o poema “Costurar Vidas”.  Dona Edna, a sensibilidade em pessoa, é a genitora do autor, Chico do Vale. Ali, em sua casa, no Casarão da Ponte, pernoitei na companhia de seus filhos e agregados. Ficamos até altas horas da madrugada, no cafezinho com pão de queijo com pernil assado, especialidade dela e da saudosa cozinheira Maria do Carmo, cuja foto ilustra o poema “Alimentos”.

            Sou suspeito para elogiar o livro, pois vivenciei tudo aquilo que está retratado e cantado em versos, provocando-me profundos sentimentos de alegria na alma. Mas, ainda assim, suspeito que sou, posso dizer sem qualquer margem de dúvida: Lucília e Chico exageram na dose de afetividade! Pura emoção!

            Meu abraço, reiterado ao velho amigo e ex-aluno, Chico do Vale e à nova amiga que me cativou e ontem pude abraçá-la aqui na Feira Internacional do Livro e transmitir-lhe a minha satisfação pelo livro e lembranças de seus familiares de Lavras, tão caros à comunidade e em especial à minha família.

Parabéns!

 

Brasília, 22 de outubro de 2022

 

Paulo das Lavras


 Até os flamboyants amarelo e vermelho se engalanaram para a Feira do Livro


 
A Feira ocupou enorme área


 Muitos jovens são atraídos pela variedade de títulos e preços acessíveis



 Montanhas de livros na Feira Internacional




 Feira tem suas vantagens, além da enorme quantidade e variedade de livros, 
 os preços  são bem acessíveis. Agora estou abastecido até o natal...


 Livro que escrevemos em parceria com Chico do Vale, em 2010

















 



 

sexta-feira, 7 de outubro de 2022

A evolução na Educação de Formação das Profissões do Sistema CONFEA/CREA: visão do MEC, da Sociedade e do Conselho Profissional

 


A evolução na Educação de Formação das Profissões do Sistema CONFEA/CREA:

visão do MEC, da Sociedade e do Conselho Profissional







Paulo Roberto da Silva

      Palestra apresentada à 77ª SOEA- Sema na Oficial da Engenharia e Agronomia /Goiânia – 04/10/2022



Sobre o autor:

Paulo Roberto da Silva, natural de Lavras-MG (1945). Graduado em Agronomia pela UFLA (1967) e pós-graduado em Engenharia pela USP/São Carlos (1973) e Avaliação da Educação Superior/UNESCO-UNB (1998). Professor da Universidade Federal de Lavras (1968/75), área de Construções e Meio Ambiente e Pró-reitor de Pós-Graduação. Professor e assessor/avaliação institucional e educacional da UPIS-DF (2.000/2011).

Trabalhou no Ministério da Educação - 1975 a 2008, onde desempenhou, dentre outros, os seguintes cargos e funções: diretor do Ensino Agrícola Superior; Coordenação e execução de programas internacionais do MEC na área do ensino agrícola superior nos EUA e França; diretor de Avaliação da Educação Superior; diretor de Regulação e Expansão da Educação Superior; coordenador da Expansão Física e Reestruturação das Engenharias das Universidades Brasileiras-REUNI.

Foi conselheiro do CREA-MG (1969-75) e do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CONFEA (03 mandatos entre 1976 e 89); Diretor Financeiro da Mútua de Assistência aos Profissionais da Engenharia e Agronomia (1977/79); Consultor do CONFEA (2008-2011) na reforma das Engenharias (Resol. 1.010) e executor do Projeto de Fortalecimento das Entidades de Classe Nacionais; Consultor de Avaliação da Educação Superior nas universidades (2012-2018).

Atualmente tem se dedicado à produção de livros sobre a História da Educação Agrícola Superior no Brasil, com enfoque crítico na sua evolução de 200 anos de presença no país, desde os primeiros atos de D. João VI, em 1812 e principalmente em relação ao grande avanço verificado nas décadas de 1970/80, em quantidade e sobretudo com qualidade, incluindo treinamentos maciços de professores e técnicos da área de Ciências Agrárias, alçando o país aos primeiros lugares no ranking mundial de produção de alimentos. Gosta também de   escrever crônicas, quase sempre publicadas no blog: http://contosdaslavras.blogspot.com/

 Contatos:   61 98122 1523 (telezap)           e-mail:   paulosilvadf@gmail.com



Sumário:

1-   1- Introdução   ....................................................................................   3 

2-    2- A LDB, formação superior e o exercício profissional  ..................   4

3-    3- A evolução da educação na formação profissional ......................    6

3.1- Diretrizes Curriculares 2002  ..................................... ...    8

           3.2 - Formação profissional e demandas da Sociedade ........     9

          3.3 - As Novas Diretrizes Curriculares – 2019 .......................   10

4-    Ações do MEC e das Universidades frente à nova LDB ..................   12

5-    A evolução das concessões de atribuições profissionais  .................   13

6-    Protocolo de cooperação MEC- CONFEA ......................................    18 

7-    O Futuro do CONFEA (e sistema profissional) ..............................     19

8-    Conclusão .......................................................................................      21

  11- Introdução

Nos anos de 1970 o CONFEA aprovou a Resolução 218 que agrupou num único documento todas as profissões da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, discriminando as atividades genéricas comuns e as atribuições específicas de cada modalidade profissional. Desde então proliferaram-se, em grande quantidade, os títulos profissionais decorrentes da abertura de novos cursos que pouco diferiam de seus similares ou originais já existentes e amplamente consolidados no mercado. À cada novo curso ou profissão, o CONFEA era obrigado a emitir uma resolução discriminando atribuições, muitas das vezes coincidentes ou sobrepondo conteúdos comuns nas chamadas áreas de sombreamento. No final dos anos de 1990 iniciou-se intenso debate no CONFEA e MEC sobre a questão da formação profissional e o exercício da profissão. O MEC tomou a iniciativa de reorganizar a oferta de cursos, estabelecendo novos parâmetros para a formação profissional, desvinculando-se o diploma da titulação profissional e estabelecendo novas regras tornando a graduação mais genérica, como etapa inicial da formação profissional que deve ser complementada pela especialização em cursos de pós-graduação estrito ou lato sensu.  O resultado mais palpável foi a aprovação, em 1996, da nova Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional-LDB, a lei 9394/96.  Seguiram-se a esta lei profundas modificações no projeto curricular dos cursos, criando-se as diretrizes curriculares, logo no início dos anos 2.000. Com elas foram extintos os chamados currículos mínimos existentes desde a antiga LDB- 4.024/61. A nova LDB, de 1996 provocou profunda revolução nos conceitos de formação superior e por consequência alterou a dinâmica das concessões de atribuições profissionais. Foi assim que o então Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (sim, a Arquitetura fez parte do CONFEA até o ano de 2010, cujo movimento separatista datava de 1958) passou a se movimentar no sentido de se atualizar e moldar-se aos novos conceitos sobre a formação profissional. Antes mesmo do desmembramento da Arquitetura, surgiu a Resolução 1.010/2005 que mais tarde, em 2016 foi substituída pela de número 1.073/2016

 

 Como diretor do ensino de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no Ministério da Educação à época dessas discussões e tendo sido Conselheiro Regional e Federal por vários mandatos no Sistema CONFEA/CREA, pudemos interagir com mais acuidade e percepção na questão. Havia no MEC as chamadas Comissões de Especialistas de Ensino, responsáveis pelo assessoramento ao MEC e ao Conselho Nacional de Educação no que tange às atualizações curriculares, autorização de abertura de novos cursos e atuação direta nos processos de avaliação e reconhecimento dos cursos de graduação. Foram inúmeras as discussões sobre a vinculação do ensino ao exercício da profissão e principalmente a questão dos currículos de formação e a expansão da oferta de cursos que o sistema profissional julgava um tanto desenfreada. Já nos anos de 1980 houve intensos debates entre a CONFAEAB- Confederação das Associações de Engenheiros Agrônomos do Brasil que, sob a influência do Ministério da Agricultura, questionava duramente os currículos mínimos da agronomia que, em sua ótica, privilegiava os chamados pacotes tecnológicos agrícolas em detrimento da formação mais humanística, com visão holística do “Agro”, que deveria considerar também o progresso social do homem do campo.  Embora os progressos tenham sido lentos na interação entre o MEC e o sistema profissional, pode-se dizer que houve grandes avanços na integração entre os sistemas educacional e profissional, resultando em parcerias que trouxeram incrementos à qualidade da oferta do ensino e consequentes melhorias na formação profissional. Nesse sentido, cabe registrar que, além das associações de classe, houve intensa e profícua atuação da ABENGE e ABEAS (extinta em 2010, depois de 50 anos de atuação) que, junto ao MEC foram responsáveis pelas grandes discussões da reforma no ensino de engenharia e agronomia.

Assim, este artigo busca mostrar, numa perspectiva histórica, a evolução na educação de formação das profissões do Sistema CONFEA/CREA, considerando as diversas visões de seus protagonistas, o MEC, a Sociedade e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia- CONFEA e as Associações de Classe vinculadas ao sistema profissional. 

 

2- A LDB, formação superior e o exercício profissional

            É necessário, antes de tudo, que sejam definidos claramente os papeis dos sistemas educacional e profissional no âmbito da Engenharia e Agronomia. O Sistema Educacional é formado pelo conjunto das instituições que têm sob sua responsabilidade a formação acadêmica de estudantes que procuram a educação profissional, em suas distintas modalidades, em instituições que oferecem cursos de natureza técnica, tecnológica e científica tais como Universidades públicas e privadas, Centros Universitários, Centros de Educação Tecnológica, e Estabelecimentos Isolados como as Faculdades de Engenharia ou de Tecnologia, e Escolas Técnicas e Agrotécnicas. Fazem parte, ainda, desse sistema os órgãos normativos como os Conselhos de Educação (Nacional, Estaduais e Municipais), e os órgãos responsáveis pela execução de políticas educacionais, como o Ministério da Educação e Secretarias de Educação. Já o Sistema Profissional compreende o conjunto das instituições que realizam o acompanhamento do exercício profissional dos diplomados pelo sistema educacional. É formado pelos Conselhos Federais e Regionais que são responsáveis pela fiscalização do exercício profissional, e ainda as associações de classe, organismos sindicais e órgãos próprios do Ministério do Trabalho e Emprego.

A nova LDB - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, a Lei 9.394/96, sancionada em 20 de dezembro de 1996 e demais normas subsequentes determinaram profundas modificações na educação superior. Dentre muitas destacam-se a extinção dos currículos mínimos, a introdução das Diretrizes Curriculares com flexibilização curricular e mobilidade acadêmica, enfoque sistêmico e interdisciplinar, criação dos ciclos básico e profissional, postura científico-profissional, com visão humanística abrangente e aplicada de modo a estimular o aluno ao raciocínio crítico e analítico, trabalhar em equipe e planejar sua própria educação continuada e permanente. Duas das principais mudanças trazidas pela nova LDB foram o fim da equivalência entre diploma e título profissional, não gerando mais direito automático do exercício da profissão e, a segunda, a redução da duração dos cursos, tornando a graduação uma etapa inicial da formação, devendo a mesmo ser complementada com a pós-graduação, permitindo-se maior mobilidade do aluno durante o curso ou mesmo na profissão.

Como se vê, foram estabelecidos novos paradigmas, seguindo-se as mesmas tendências já apontadas em muitos países do hemisfério norte. Houve, portanto, clara opção por mudanças significativas. Na engenharia por exemplo, a concepção do ensino no Brasil foi copiada do sistema francês, baseado no legado do pensamento positivista do século XIX e hoje aqueles antigos conceitos pedagógicos não são mais adequados ao perfil do estudante e às condições de um mundo globalizado. Na linha do pensamento francês supunha-se apenas o princípio da transmissão - assimilação do conhecimento, ignorando-se a capacidade da mente humana de desenvolver atitudes, habilidades e competências próprias. As diretrizes curriculares, em situação diametralmente oposta à antiga concepção de inspiração francesa, recomendam e incentivam a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências também fora do ambiente escolar. Hoje o ensino deve ser focado no aluno, no desenvolvimento de habilidades, ensinando o aprender a aprender e dominar o método da busca do conhecimento. A permanente especialização stricto e latu sensu permitirá ao egresso sua mobilidade no mercado de trabalho, como está a exigir o mercado, com engenheiros focados na certificação, reorganização da produção e das empresas com novos métodos de gestão (equipes inter e multidisciplinares), globalização de serviços, cadeias de suprimentos, redes de informações e de conhecimentos, conforme estudos realizados pelo sistema profissional, a CNI, universidades e outros pesquisadores.

            Nesse contexto, é importante que o CONFEA desenvolva mecanismos de fomento e apoio à Educação Continuada de seus profissionais, de modo a colaborar no preenchimento dessa lacuna que compromete o desenvolvimento nacional. Assim, o primeiro parceiro que desponta, numa possível e desejável cooperação, é sem dúvida, o Ministério da Educação. Ora, se o diploma acadêmico confere unicamente a prova de formação recebida por seu titular” (artigo 48, Lei 9394/96), deixando de conceder aquele antigo direito, constante da velha LDB de 1968, que dizia: “os diplomas importam em capacitação para o exercício profissional (grifei) na área abrangida pelo respectivo currículo...”, quem cuidaria da concessão de atribuições profissionais? Óbvio que a responsabilidade é do sistema profissional, no caso o CONFEA. O recém diplomado terá que buscar seu registro, com título profissional e respectivas atribuições, no sistema CONFEA/CREA.

Por outro lado, o registro de professor, junto ao MEC, confere habilitação ao exercício do magistério. Inúmeros pareceres do Conselho Nacional de Educação-CNE trataram dessa questão, muitas delas originadas de questionamentos dos próprios conselhos profissionais que entendiam ser obrigatório o registro de professores de engenharia no respectivo conselho profissional. Não é. Todos os pareceres do CNE são unânimes em negar a obrigatoriedade do registro de professores nos conselhos profissionais.  Resta claro, no entanto, que as competências de ambos os sistemas não são concorrentes e sim complementares, cabendo às instituições de ensino a responsabilidade de assegurar formação de qualidade, e aos conselhos profissionais a responsabilidade de conceder a titulação profissional e atribuições correspondentes aos que preencherem as exigências previstas em lei, assim como fiscalizar se a profissão é exercida com competência e ética.

 

3- A evolução da educação e a formação profissional

            A lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, conhecida por LDB - Lei das Diretrizes e Bases da Educação, sucedeu as leis 4.024/61, 5.5540/68, 5.692/71, e 7.044/82.  As diferenças dessa lei de 1996 em relação às anteriores podem ser assim resumidas:

·       extinção dos currículos mínimos, criados em 1961 (lei 4.024/61

·       extinção do sistema de créditos criados pela lei 5.5540/68

·       extinção dos departamentos nas universidades

·       Introdução das Diretrizes Curriculares com:

- flexibilização curricular/parâmetros curriculares e mobilidade acadêmica

                   - enfoque sistêmico e interdisciplinar

                    - criação dos ciclos básico e profissional

                    - enfoque nos conceitos básicos e postura científico- profissional,                

                    - visão humanística abrangente e aplicada

                  - estímulo ao estudante: raciocínio crítico/analítico/

                                                          trabalho em equipe/ e

                   educação continuada/permanente

·       Diploma/Certificado acadêmico diferente de título profissional.

                                                Não dá direito automático de exercício da profissão.

 

·       Conteúdos/duração curso – formação inicial a ser complementada pela pós-graduação

                                                          formação continuada e permanente (maior mobilidade no    

                                                                                                                         mercado de trabalho)

                                               - Inserção de até 20% de EAD – Disciplinas semipresenciais.

·       Introdução de avaliação institucional e de cursos – SINAES

·       reformas radicais. Novos paradigmas com objetivos:

- preparar um profissional apto a conduzir sua formação continuada

- privilegiar conjunto de conhecimentos básicos

- desenvolver atitudes de questionamento científico e trabalho em equipe

- desenvolver senso de responsabilidade social – formação humanística.

- criar plataforma de educação e reeducação profissional ao longo da carreira.

- inserção da EAD

- abandono das antigas técnicas da transmissão/ assimilação do conhecimento  

          dos antigos catedráticos, detentores exclusivos do conhecimento e meros  

          repassadores de informação. Hoje... meios eletrônicos digitais/acesso

 

- obsolescência muito rápida de tecnologias. Impossível conhecer tudo sobre   

           tudo que se produz no campo científico e tecnológico, assim, o MEC   

           preconizou a formação profissional em ciclos (Parecer 776- 

           CES/CNE/MEC, de 03/12/97)

 

- visão sistêmica da formação, flexibilidade curricular, priorização das áreas  

             básicas de conhecimento e competências e habilidades bem definidas.

 

                    

As inovações acima listadas causaram grandes foram os impactos, tanto na formação quanto para o exercício/atribuições profissionais, destacando-se como principais:

  • Estímulo ao estudante: raciocínio crítico/analítico; trabalho em equipe; educação continuada e permanente
  • Extinção do currículo mínimo. Introdução das Diretrizes Curriculares
  • Redução da duração dos cursos. Graduação é etapa inicial da formação

·       Currículos dinâmicos – carreira de 40 anos de exercício profissional

                                     ciclos tecnológicos de 5 ou até mesmo de 2 anos 

                                        Integrados / articulados à Pós- Graduação, garantindo: 

                 A Mobilidade no Mercado de Trabalho = maior Empregabilidade

 

  • Permite a Inserção de até 20% de cursos semipresenciais - EAD
  • Diploma # não dá mais o direito automático de exercício da profissão

·       Cabe ao CONFEA estabelecer requisitos para o exercício eficaz da profissão... quer em termos éticos, quer em termos técnicos (Parecer 0136/2003 CNE/CES, de 4/6/2003)

  • Permite maior mobilidade do futuro profissional no mercado de trabalho
  • Implantação da Avaliação da Educação Superior – SINAES. Autoavaliação /avaliações externas. Uso para fins de    reconhecimento/recredenciamento de cursos e instituições 
             

Com a LDB, de 1996, criou-se, portanto, um novo paradigma: “o curso de graduação deve ser concebido como etapa inicial da formação plena”. É a formação em ciclos, ou seja, o egresso deverá prosseguir os estudos de aperfeiçoamento e especialização na pós-graduação continuada e permanente, o que facilita a mobilidade do profissional no mercado de trabalho. Pesquisas realizadas em 2007 e 2008 pelo CONFEA e entidades nacionais da engenharia, arquitetura e agronomia revelaram o acerto dessa política preconizada pelo MEC para a nova formação profissional. Segundo as pesquisas houve ampliação das áreas de atuação profissional, além do que estas deixaram o foco exclusivo nas áreas técnicas e na produção industrial, passando-se a exigir do engenheiro maior versatilidade, com visão sistêmica e habilidade para trabalhar em equipe.

           

3.1- As Diretrizes Curriculares - 2002

As diretrizes curriculares, introduzidas pela primeira vez em 2002, representaram um salto de qualidade no processo formativo do engenheiro. O modelo de formação em ciclos com diretrizes curriculares, trouxe grandes inovações, pois estabeleceu conteúdos equilibrados e dinâmicos em substituição aos ultrapassados currículos mínimos surgidos em 1961, de modo a proporcionar direcionamento da formação superior para a autonomia profissional e intelectual do aluno. Acrescente-se a isso a vantagem de que o modelo em ciclos facilita o atendimento às demandas da sociedade, pois a graduação estará articulada à pós-graduação, onde deverão ocorrer as especializações e aperfeiçoamentos tão desejados pelas empresas e profissionais, conforme estudos realizados pelo sistema profissional, a CNI e outros pesquisadores.

A nova LDB também estabeleceu a desvinculação do diploma acadêmico com o direito automático de atribuições profissionais. O Parecer 0136/ CES/CNE, de 04 de junho de 2003, deixou claro que o diploma não gera direito automático de exercício da profissão, pois, segundo o artigo 48 da LDB (Lei 9.394/96), o diploma é o certificado de formação acadêmica. Em outras palavras o diploma credencia para a competição acadêmico-científica e não para a competência de tarefas profissionais, cabendo ao sistema profissional elaborar as suas próprias normas para o exercício da profissão.

Ficou bastante evidente que a reforma educacional resultaria em grandes e profundos impactos no exercício das profissões da engenharia e agronomia. O primeiro diz respeito à transformação do curso de graduação em etapa inicial de formação do profissional. Assim, ao concluir seu curso de 5 anos em ciclos e ingressar no mercado de trabalho, o engenheiro terá que planejar imediatamente o progresso de sua carreira, escolhendo cursos de formação continuada, sejam de mestrado, doutorado ou de especialização/aperfeiçoamento. O segundo grande impacto no sistema profissional decorreu do fato que o diploma não mais gera direito automático de exercício de profissão.  Cabe ao sistema profissional criar suas próprias regras para que o diplomado receba o título profissional registre-se no CREA e obtenha suas atribuições de acordo com a sua qualificação acadêmica. À universidade cabe apenas a expedição do diploma de Bacharel em Engenharia, o que é diferente do título profissional de Engenheiro que virá acrescido de sua modalidade, civil, mecânico, agrônomo e demais aprovadas pelo sistema CONFEA/CREA.  Nesse sentido, as Diretrizes Curriculares contemplaram as inovações previstas na LDB. É importante registrar que tanto as universidades como os órgãos do sistema profissional estiveram atentos às demandas da sociedade no tocante ao perfil do profissional da engenharia, balizando seus currículos de formação nas inovações emergentes.

 

3.2 – A formação profissional e as demandas da Sociedade

Pesquisas sobre o mercado de trabalho para engenheiros e tecnólogos, realizadas pelo CONFEA na década de 2.000 indicavam que as empresas demandavam profissionais criativos e inovadores, enquadrando-se nos perfis recomendados pelas novas normas do MEC (DCN). Segundo pesquisa concluída em 2008, além dos conhecimentos técnicos e forte embasamento científico, as empresas de engenharia buscavam profissionais preparados para liderar equipes e gestão do negócio da engenharia, com profissionais de visão mais ampla, dinâmicos e que se relacionassem com outras empresas. Os critérios de contratação de engenheiros incluíam, em primeiro lugar, requisitos de conhecimentos e experiência, aparecendo como segundo fator mais importante as características relacionadas ao espírito de equipe e trabalho em grupo, habilidade no relacionamento humano, liderança, iniciativa e disposição para aprender coisas e tarefas novas, facilidade de comunicação, facilidade de adaptação a situações novas, dinamismo e vontade de crescer dentro da empresa.

A mesma pesquisa apontou que as empresas reclamavam sobre a baixa qualificação dos engenheiros recém-formados sobretudo em matérias como segurança do trabalho, certificação de qualidade (ISO), planejamento, orçamento, finanças, gestão, relações humanas, liderança, vendas, uso de softwares e outras. É surpreendente que 41% das empresas de engenharia estejam, segundo a mencionada pesquisa, fazendo parcerias com as universidades para a oferta de cursos naquelas especialidades além de temas específicos de sua área de produção. Segundo as empresas pesquisadas esses aperfeiçoamentos são necessários para cobrir falhas na formação dos recém egressos das escolas de engenharia.

            Também a Confederação Nacional da Indústria-CNI em seu trabalho “Inova Engenharia: Propostas para a Modernização da Educação em Engenharia”, produzido em 2006), apontou que as grandes empresas brasileiras reclamam dos engenheiros como fracos em capacidade de liderança, domínio em gerenciamento, espírito empreendedor, habilidade em comunicação, conhecimento de áreas correlatas à engenharia e criação de processos que satisfaçam às empresas.

            Interessante notar que a dinâmica do mercado, com suas rápidas mudanças para atendimento às demandas, é infinitamente maior que a da universidade na atualização de seus currículos de formação. Daí, depreender-se que a graduação como formação inicial, não se pode atrelar ao exercício profissional. As especializações e novas demandas devem ser supridas pela educação continuada, a pós-graduação stricto e lato sensu. Estudos recentes da ABENGE em parceria com outros organismos concluíram que:

Os países estão vivendo a transição do mundo analógico para o digital. No setor industrial, esse movimento representa a substituição da produção industrial intensiva em materiais e mão de obra, como a entendíamos até por volta dos anos 1990, por uma produção cada vez mais automatizada e intensiva em conhecimento. Os impactos dessa mudança são sentidos na organização social, nos modelos de negócios, na sustentabilidade econômica e na dinâmica do mercado de trabalho, inclusive criando novas ocupações que demandam novos perfis profissionais....”. 

 

Da mesma forma o setor agrícola tem se modernizado com tecnologias de ponta, a Agricultura 4.0, também conhecida por “digital”, a quarta revolução do agronegócio, assim chamada por incorporar um conjunto de ferramentas digitais que, ao serem utilizadas de forma conjunta, dão ao agricultor maior autonomia sobre a lavoura. As ferramentas que incluem drones e outros equipamentos de monitoramento da lavoura propriamente dita e das condições meteorológicas, correção de solo, adubação, semeadura, controle de pragas e doenças, balanço hídrico (irrigação), colheita, armazenamento, tudo enfim,  propiciam a ele, o empresário, administrar a lavoura com segurança e aumentar a produção e produtividade das safras, sem necessidade de se aumentar a área plantada e melhor, com economia de insumos – fertilizantes e defensivos agrícolas, garantindo-se, inclusive, maior sustentabilidade, qualidade e segurança alimentar. O Brasil, país expoente nas exportações de produtos agrícolas terá que se adaptar a essa nova ordem mundial. Recentemente a Comunidade Econômica Europeia- CEE, noticiou que em breve suspenderá as importações de grãos e produtos agrícolas de países que não adotarem práticas sustentáveis, garantindo alimentos mais seguros, de qualidade e cumprindo as boas práticas de ESG (Environmental, Social and Governance - Ambiental, Social e Governança). E então? A nossa formação profissional está atendendo a esses princípios globais? Tarefas para a ABENGE e CONFAEAB ficarem atentas e propor o aperfeiçoamento da formação e oferta de cursos de especialização.

 

3.3 - As Novas Diretrizes Curriculares – 2019

Em 24 de abril de 2019 o CNE aprovou novas Diretrizes Curriculares para a Engenharia, conforme Resolução CNE/CES nº 02/2019. Trata-se de instrumento inovador, com foco em competências, estabelecendo modelos de implementação e de avaliação sobre como desenvolver tais competências ao longo do curso, e em que nível de proficiência. Segundo a ABENGE, essas novas diretrizes “são um meio de resposta às transformações pelas quais passam a sociedade global, que experimenta um período de mudanças profundas nas formas de produção, de consumo e de relacionamento”. Propõe-se uma lógica diferente, um novo paradigma. Com essa preocupação sobre os novos conceitos e ações imediatas a serem desenvolvidas, de modo a se implantar as novas Diretrizes Curriculares, a ABENGE tem produzido documentos de apoio às escolas e cursos de Engenharia, elaborando referências e propondo alguns caminhos para sua implantação. Nesses documentos básicos para uso nas instituições de ensino, são destacadas as inovações da Resol 02/2019, como se verá a seguir.

Na elaboração dos Projetos Pedagógicos de Cursos- PPC, devem ser definidas primeiramente as competências desejadas aos egressos que, então, se desdobram em conteúdos e habilidades, bem ao contrário do que se praticava antes, durante décadas. A mudança de uma estrutura baseada em conteúdo para um currículo baseado em competências deve, antes de tudo, basear-se na definição do perfil do egresso. Isso deve ser o ponto inicial de todo o planejamento, de modo que a grade reflita isso com clareza. É bom que o perfil seja validado em, pelo menos, três vertentes: egressos, mercado e corpo docente, ensina a ABENGE.

Focar o curso nas “competências” é a resposta às transformações pelas quais passam a sociedade global, que experimenta mudanças profundas nas formas de produção, de consumo e de relacionamento”, afirma a ABENGE. As tecnologias de informação e comunicação (TICs) abrem caminho para o que se denomina de revolução digital. Nesse sentido, tem havido maior automação e robotização das empresas, difusão da aplicação do machine learning, criação de um enorme mercado de serviços via aplicativos com impacto sobre a socialização, locomoção e comunicação entre as pessoas, o uso da inteligência artificial, computação em nuvem, expansão de redes 5G, novas aplicações da medicina de precisão,  engenharia e agricultura de precisão, adoção de cada vez mais formas de realidade virtual como simulações e treinamentos nas diversas atividades, entre outras, conclui a ABENGE.

Para que se tenham condições de se executar essas novas diretrizes na formação de engenheiros, é preciso capacitar recursos humanos se modo a tornar os professores aptos a atuarem com eficiência nesse novo contexto de programação, segurança da informação, armazenamento e tratamento de grande volume de dados, dentre outros, além de incentivar nos alunos a criatividade e outras habilidades comportamentais como iniciativa e pensamento crítico. A capacitação dos docentes dos cursos de engenharia é fundamental para o sucesso da formação de engenheiros e está prevista nas novas diretrizes curriculares. Nesse sentido o CNE estabeleceu no artigo 14 da Res. CNE/CES nº 02/2019, que:

“O corpo docente do curso de graduação em Engenharia deve estar alinhado com o previsto no Projeto Pedagógico do Curso, respeitada a legislação em vigor”.

O currículo do curso de Engenharia não pode ser entendido apenas como uma matriz de disciplinas com suas ementas e cargas horárias e a Escola não é apenas um endereço onde estão salas de aula e laboratórios bem equipados, ensina a ABENGE. Portanto, o treinamento do corpo docente é fundamental e com isto, o CNE visou valorizar a atividade de ensino com maior envolvimento dos professores com o Projeto Pedagógico do Curso. Ele deve dominar toda a conceituação do curso, envolvendo estratégias de ensino ativas, pautadas em práticas interdisciplinares, de modo que assumam maior compromisso com o desenvolvimento das competências desejadas nos egressos, recomenda a ABENGE. Além dessas principais recomendações são listadas outras referentes à interação universidade-empresa e atendimento ao disposto na Resolução 218/73 CONFEA que dispõe sobre as atividades dos engenheiros e agrônomos.

Em resumo pode-se dizer que as novas diretrizes curriculares, de 2019, para a formação de engenheiros estão focadas em modelos pedagógicos educacionais mais centrados no aluno, no aprendizado baseado em projetos (socialmente relevantes), nas competências, na valorização do empreendedorismo, da inovação e da dinamização da docência. A capacitação dos docentes, é um dos principais pontos para o sucesso da formação de engenheiros. Também as diretrizes para o acolhimento dos alunos são primordiais, desde o nivelamento de conhecimentos básicos, ministrados por alunos mais adiantados, passando ainda pelo acolhimento social e aconselhamento psicopedagógico com práticas de estudos que visem otimizar o desempenho do aluno. Todas essas ações devem estar integradas no novo projeto pedagógico que privilegia as “competências” com a definição do perfil do egresso, ou seja, o profissional que se deseja formar, para então se desdobrarem em conteúdos e habilidades. Em resumo, as novas diretrizes curriculares estão focadas no desenvolvimento das Competências – Aluno e Docentes.

A ABENGE, com seu pioneirismo nas inovações educacionais, firmou convênio em 2018 com a Comissão Fulbright, no Programa Brasil - Estados Unidos de Modernização da Educação Superior na Graduação (PMG – EUA). O programa tem o apoio da CAPES e do Conselho Nacional de Educação – CNE e financia projetos institucionais de modernização (PIMs) para cursos de graduação em Engenharia, com os seguintes objetivos:

- a criação de ambiente propício para o desenvolvimento do pensamento criativo, com sólida base teórica, da capacidade de inovação e de empreendedorismo;

- a geração de modelos inspiradores de currículos, de metodologias de ensino-aprendizagem e de gestão de cursos de graduação, que possam ser transbordados para o sistema de ensino superior brasileiro;

- a formação de redes de colaboração acadêmica entre o Brasil e os EUA para o aprimoramento da qualidade da educação na graduação e alinhamento com as tendências internacionais da área de Engenharia.

 

4- Ações do MEC e das Universidades frente à nova LDB

            Na esteira da implementação da LDB/96, o MEC criou o programa de Reestruturação das Universidades, REUNI, em 2007, que abrangia também reforma acadêmica dos cursos da área de Engenharia e Agronomia. Assim por exemplo, foram criados os cursos da recém-inaugurada Universidade Federal do ABC/ UFABC. Ali foram instalados cursos em ciclos, sendo o 1º ciclo de Bacharelado em Ciência e Tecnologia, de duração de 3 anos e o 2º ciclo, de Especialização (tecnológica ou licenciatura), com duração de 2 anos. Criados como modelo, o MEC passou a incentivar as demais instituições a seguirem o modelo preconizado pela nova LDB e implantado na UFABC.

Toda essa efervescência na área educacional não passou despercebida pelo sistema CONFEA/CREA. Antes mesmo, já no ano de 1998, logo após a primeira regulamentação da nova LDB (Par 776/97 CES/CNE), o CONFEA se articulou com o MEC e iniciou ações intensivas naquele Ministério, atendendo ao Edital 04/97- MEC com propostas de conteúdos para as planejadas diretrizes curriculares, seguindo-se outras ações que caracterizaram o início de uma grande reforma no sistema de concessão de atribuições profissionais. Logo a seguir, em 2005, o CONFEA surpreendeu o sistema universitário brasileiro, apresentando a Resolução 1.010/2005. Esse novo sistema de concessão de atribuições, concebido naquela resolução, incorporou os princípios da reforma educacional de 1996. Foram considerados, principalmente, a diferenciação entre denominação acadêmica do curso e titulação profissional e a conceituação da graduação como formação inicial seguida das especializações em cursos de pós-graduação. Esses dois princípios basilares da reforma do ensino superior e que foram assimilados integralmente pela citada resolução, ensejariam maior mobilidade do profissional no mercado de trabalho por meio de constantes atualizações, em função de demandas correntes e futuras.

 

5- A evolução das concessões de atribuições profissionais

            O CONFEA, como já mencionado, surpreendeu o MEC e todo o sistema educacional ao lançar, em 2005 a sua Resolução 1.010. Foi, de fato, uma revolução na concepção das atribuições profissionais e deve-se isto ao emérito Prof. Ruy Carlos de Camargo Vieira, da Escola de Engenharia de São Carlos/USP, ex-diretor de Educação Superior, do MEC e ex-conselheiro do CNE/MEC e ex-conselheiro federal do CONFEA. Coordenou no CONFEA esse hercúleo trabalho no sistema profissional em articulação com o sistema educacional. Em seus relatórios constam que as preocupações sobre a necessidade de se modificar a antiga Resolução 218/73 do CONFEA remontam à 54ª Semana Oficial da Engenharia, Arquitetura e Agronomia- SOEAA, realizada em outubro de 1997, em Belo Horizonte - MG. Naquele encontro foram aprovadas várias propostas como a de número 12, do tema “Atuação do Sistema CONFEA/CREAs”, que apontava a necessidade de uniformização dos critérios para a regulamentação e atuação dos profissionais nos diversos mercados, à exemplo das ações da União Europeia. Também a proposta de número 13, do tema” Novos Desafios para as Entidades de Profissionais e o Sistema CONFEA/CREAs”, recomendava a criação de um fórum ou comissão de ensino para debates sobre a LDB e as novas responsabilidades do sistema CONFEA/CREAs. Esta última foi sem dúvida a motivadora da criação da Comissão de Ensino do Sistema-CES.

            No entanto, houve um ponto bastante criticado na Resolução 218/73, o entrave representado pelo seu artigo 25 que restringia o acesso aos novos conhecimentos, limitando-se a atuação do profissional exclusivamente ao âmbito da sua graduação original. Outro entrave era o fato de se limitar às modalidades existentes à época, desconsiderando-se as profissões como a engenharia agrícola, alimentos e outras que passaram a existir após sua aprovação. Com o advento da nova LDB e sobretudo da resolução 776/97 CES/CNE e ainda do Edital 4/97 da Secretaria de Educação Superior - SESU/MEC, que convidava a sociedade brasileira a se manifestar sobre o projeto das diretrizes curriculares, o CONFEA tomou duas importantes decisões. Em primeiro lugar atendeu ao edital do MEC, elaborando um documento sobre as diretrizes para os cursos de sua abrangência. Este documento foi entregue à SESU/MEC em maio de 2008. Em seguida, já no final de 1998, veio a segunda importante decisão com a criação da Comissão de Educação do Sistema – CES, a qual foi transformada posteriormente em Comissão de Educação e Atribuições Profissionais – CEAP. Esta decisão atendeu também à recomendação emanada da 54ª SOEAA já mencionada.

            A criação da CES no CONFEA foi uma decisão mais que acertada naquele ano de 1998. As justificativas para sua criação foram assim destacadas:

- atender a grande demanda de assuntos sobre atribuições profissionais em função da formação acadêmica recebida;

- estreitar as relações do Sistema Profissional com o Sistema Educacional de nível superior e técnico, considerando as transformações decorrentes dos novos paradigmas da educação;

- permitir um constante aperfeiçoamento institucional do Sistema no trato das questões de habilitação do exercício profissional e atribuições pertinentes;

- fomentar junto aos CREAs a criação de Comissões de Educação Regionais com o objetivo de organizar, a nível nacional, as questões que envolvem a educação no Sistema.

A antiga CES, atual CEAP, tratou de imediato de elaborar estudos para a implantação de um novo Programa de Habilitação de Egressos, transformando o título acadêmico em título profissional. Foi o chamado Projeto CES 1.  As razões para tal projeto que se constituiu a base, ou seja, a gênese da Resolução 1.010, foram totalmente baseadas nos novos fundamentos da LDB de 1996 e foi proposto um projeto para discussão de uma nova ordem no sistema de concessão de atribuições.

A Comissão de Educação do Sistema – CES propôs então as seguintes Diretrizes para a Nova Resolução (futura 1.010):

a)         admitir o sombreamento de atribuições entre uma ou mais modalidades de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologistas, como algo natural entre as habilitações litiformes;

b)         os egressos do Sistema Educacional receberiam Atribuições Iniciais - AI, com base na sua formação de graduação;

c)         as AI seriam definidas com base numa relação de atribuições máximas possíveis para uma determinada habilitação eclética já reconhecida pelo Sistema;

d)         as AI poderão ser totais ou parciais naquela habilitação, dependendo da formação efetiva na graduação;

e)         serão admitidas Atribuições Progressivas – AP, com base na Educação Continuada, seja lato ou stricto sensu, desde que o curso esteja credenciado junto ao CREA para isto;

f)          manutenção dos direitos adquiridos junto aos antigos registrados.

 

A ideia básica dessas diretrizes seria, portanto, “permitir que cada egresso tivesse atribuições com base exclusivamente no que aprendeu e no que vier a aprender no futuro”, deixando o profissional livre para migrar suas atividades, conforme as necessidades de mercado e conforme a suas próprias características e preferências. Logo em seguida passou-se à discussão nacional, que compreendeu o período de 1999 a 2003.   Outro ponto que consumiu bastante tempo nas discussões foi a questão dos títulos acadêmicos e a nova função a ser desempenhada pelo CONFEA em criar ou sistematizar os títulos profissionais, conforme previsto nas resoluções do CNE/MEC e expresso, in verbis no Parecer 776/97-CNE.

“... A nova LDB, no entanto, em seu art. 48 pôs termo à vinculação entre diploma e exercício profissional, estatuindo que os diplomas se constituem em prova de formação recebida por seus titulares.”

            Nesse particular a CES entendeu que, com base nos artigos 10 e 11 da Lei 5.194/66, poderia sugerir ao CONFEA deixando o profissional livre para migrar suas atividades De fato, essa sugestão veio a se consolidar na aprovação do Anexo III da Resolução 1.010/2005.

Além dessas questões estruturais para a elaboração da nova resolução, a CES/CONFEA enfrentou todos os tipos de resistência, embora tenham sido realizados vários seminários regionais, nacionais e até mesmo internacionais com amplos debates. Houve alguns setores, talvez por não compreenderem plenamente a necessidade do sistema profissional se adequar à nova legislação do ensino, que se colocaram contra qualquer alteração do status quo do processo de habilitação. Em contrapartida, no entanto, houve sensível apoio ao projeto de mudança do sistema de concessão de atribuições profissionais até mesmo por parte das universidades mais conceituadas, conforme pesquisas de opinião realizada pelo CONFEA.

As discussões sobre os parâmetros para a elaboração do projeto de resolução se deram tanto no âmbito externo como internamente no CONFEA. No final de 2003 foi concluída a elaboração do texto preliminar da futura resolução. Para tanto foi solicitada a consultoria do eminente Professor, Engenheiro Mecânico e Eletricista, Ruy Carlos de Camargo Vieira, da Escola de Engenharia de São Carlos-USP, ex-conselheiro federal do CONFEA e também do CNE/MEC, com larga experiência na administração do ensino superior no Ministério da Educação e na Associação Brasileira se Ensino de Engenharia – ABENGE, onde foi o mentor da Resolução CFE/MEC 48/76 que reestruturou o ensino de engenharia no país. A partir de 2003 o Prof. Ruy Vieira se debruçou em estudos bastante aprofundados, compilando os resultados das reuniões realizadas pela CES e CEP em todo o país, recebendo contribuições de caráter doutrinário, programático e operacionais. Ao final o consultor encaminhou minuta à apreciação do plenário do CONFEA em sua primeira sessão plenária de 2004. A minuta de resolução foi ainda distribuída ao Colégio de Presidentes dos CREAs, Colégio de Entidades Nacionais e Coordenações de Câmaras Especializadas dos CREAs. Foi também discutida no Congresso Nacional de Profissionais de 2004. Os relatórios consolidados do CONFEA indicam que foram consideradas as seguintes contribuições que chegaram no período de julho a novembro daquele ano sob a forma de documentos institucionais:

GT-Engenharia de Segurança do Trabalho, Proposta nº 08/2004 – CCEEAGRI, Proposta Nº 03/2004 – CCEEI, Propostas Nºs 10 e 12/2004 – CCEARQ, Proposta Nº 12/2004, CCEC, Proposta Nº 29/2004 – CCEC,  Proposta Nº 12/2004 – CCEGM, Proposta Nº 04/2004 – CCEEQ, Proposta da CCEEI, Proposta da Associação Brasileira de Engenharia de Produção – ABEPRO, Proposta da Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais – SBEF, Proposta da Associação Brasileira de Engenharia Agrícola – SBEA, Proposta da Associação Nacional dos Tecnólogos, anteproposta do IBAPE, Proposta da Confederação das Federações de Engenheiros Agrônomos do Brasil – CONFAEAB, Proposta dos CREAS  MS, PA, PR com três documentos, SC, RS com dois documentos, RJ, DF, AM, ES e SP. Também foram consideradas as propostas de dois profissionais liberais e da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Apucarana-PR. As instituições de ensino se fizeram presentes pela Universidade Estadual de Campinas com duas manifestações, Universidade de Caxias do Sul, Universidade Estadual da Bahia, PUC-RJ, ITA, Instituto Mauá de Tecnologia, Escola de Engenharia de São Carlos/USP, UFMG, Centro Universitário Filadélfia de Londrina, UNIFEI e Escola Politécnica da USP.  

 

Finalmente, o relatório de sistematização dos subsídios à minuta de resolução foi concluído em 11 de novembro de 2004 e logo submetido ao plenário do CONFEA, resultando o projeto final da Resolução 1.010 que foi estruturado de modo a contemplar:

•           a designação das atividades profissionais;

•           a definição dos distintos níveis do exercício profissional;

•           a definição dos Grupos Profissionais integrados ao sistema CONFEA/CREAs;

•           a atribuição dos títulos profissionais e respectivas competências aos diplomados, nos     

             distintos níveis, de cada um dos Grupos Profissionais;

 

•           as disposições gerais relativas às

-           condições para a concessão das atribuições iniciais;

-           condições para a extensão das atribuições iniciais;

-           condições gerais de sistematização dos perfis e títulos profissionais, em função dos níveis    

              e campos profissionais e seus setores e subsetores.

 

        O primeiro semestre de 2005 foi inteiramente dedicado aos ajustes da minuta de resolução, sendo que o calendário programado sofreu ligeiras correções, obtendo-se a aprovação do texto da Resolução 1.010 na sessão plenária de 22 de agosto de 2005. A resolução foi publicada no D.O.U de 30 de agosto de 2005. Nesse contexto, é importante destacar a dedicação e competente colaboração do Prof. Ruy Vieira já mencionada e sem nenhum demérito para os demais conselheiros, colaboradores e assessores.

De outra parte cabe registrar que após a aprovação da Resolução 1.010 houve, ainda, uma excelente integração do CONFEA com o Ministério da Educação - MEC. Nesse sentido, por participação direta do Presidente Marcos Túlio de Melo e da Comissão de Ensino do Sistema, foi convidado o Prof. Paulo Roberto da Silva, daquele Ministério, onde exercia as funções  de diretor do ensino agrícola superior e coordenador geral das comissões de especialistas de ensino e ex-conselheiro federal do CONFEA, para produzir um texto referência para o projeto Pensar Brasil, relativo à nova formação profissional e os impactos no exercício da engenharia, arquitetura e agronomia. Além do texto que foi apresentado no VI Congresso Nacional de Profissionais, no Rio de Janeiro, em agosto de 2006. O Prof. Paulo Roberto apresentou mais de 40 palestras em diversos CREAs, Universidades e Entidades Nacionais, representado simultaneamente o CONFEA e o MEC, vinculando a nova Resolução 1.010/2005 ao tema de seu trabalho técnico que foi posteriormente incorporado às políticas daquele Ministério e inserido no sítio oficial do MEC, mais precisamente na página do Programa de Reestruturação das Universidades Federais – REUNI (Decreto – 6.096/2007).

Em seu conjunto a Resolução 1.010/2005 apresentou profundas diferenças em relação à antiga 218/73. O Prof. Ruy Vieira traçou a seguinte comparação entre a antiga e a nova resolução:

 

Resolução 218/73             -                                  Resolução 1.010/05

Visão segmentada do espectro profissional -      Visão holística do espectro profissional

Tratamento igual para categorias distintas    -     Tratamento diferenciado para categorias distintas

Tratamento diferenciado para os níveis profissionais   -  Tratamento igualitário para os níveis     

                                                                                           Profissionais

 

Estanqueidade das Modalidades e Âmbitos   -    Interpenetração das Modalidades e Âmbitos

Dificuldade para o tratamento das profissões por força de Lei específica            Harmonia - para o      

                                             tratamento das profissões inseridas no Sistema por força de Lei    

 

Falta de definição para as atividades profissionais    -     Definição coerente para as atividades

                                                                                           profissionais

Incoerência para a atribuição de títulos profissionais -    Coerência para a atribuição de títulos   

                                                                                           profissionais

Vinculação do título profissional ao título acadêmico -   Independência entre título profissional e acadêmico

Limitação da extensão das atribuições profissionais -     Abertura para a extensão interdisciplinar                

                                                                                     das atribuições iniciais dentro da Categoria

Necessidade de outras resoluções complementares para regulamentar o exercício profissional em novos campos de atuação   -   Facilidade para abranger novos campos de atuação profissional

Inadequação às diretrizes curriculares    -      Adequação às diretrizes curriculares

 

Logo após a sua aprovação começaram as discussões sobre a operacionalização da Resolução 1.010. A caracterização dos campos profissionais foi, sem dúvida alguma, a mais acirrada das discussões, talvez pela pouca compreensão do alcance e profundidade da reforma proposta que visava, acima de tudo, eliminar a questão do suposto sombreamento ou invasão de campos de atividades profissionais de cada modalidade. O pressuposto da reforma é que no novo sistema as atribuições profissionais decorreriam do acúmulo de conhecimentos/qualificação adquiridos pelo profissional por meio da graduação e pelos cursos de pós-graduação. Esta inovação, a aquisição de conhecimentos pela pós-graduação e consequente agregação de atribuições, parece que não foi muito bem assimilada à época e as discussões invariavelmente se encaminhavam para a antiga situação em que o profissional só usufruía o direito concedido por uma resolução rígida (218/73 e complementares) que não admitia a agregação de novos conhecimentos e por consequência novas atribuições. Parecia uma disputa por privilégios para cada modalidade o que, na verdade, não existiria mais a partir da nova resolução, pois ela facilitaria a mobilidade profissional dentro de cada grande área – engenharia, arquitetura e agronomia. Mas, ao final das discussões chegou-se a um consenso e as versões finais foram publicadas no D.O.U de 15 de dezembro de 2005.

Visando auxiliar a implantação da 1.010 nos CREAs, foram elaboradas as Matrizes do Conhecimento, cujos trabalhos tiveram início em agosto de 2007, estendendo a maio de 2009. Foram elaboradas por especialistas, convidados pelo CONFEA, nas modalidades Civil, Elétrica, Industrial, Química, Minas e Geologia, Agrimensura e Geografia, Arquitetura e Urbanismo, Agronomia e Segurança do Trabalho, sendo esta última envolvida nas áreas da agronomia, engenharia, arquitetura e urbanismo. 

            A elaboração das Matrizes do Conhecimento foi importante para o processo de análise dos diplomas com vistas à concessão de atribuições. Nelas foram sistematizados os conjuntos de conhecimentos que compõem uma determinada especialização com a finalidade de facilitar e uniformizar indicação da atribuição que o profissional faria jus em função dos conteúdos cursados. Bastaria o analista técnico identificar os conjuntos de conhecimentos e inseri-los no sistema, cujo programa foi desenvolvido pelo CONFEA, para que as atribuições fossem automaticamente listadas.                             

             Foram oito anos de discussão ininterrupta para a aprovação e instrumentalização da Resolução 1.010/2005 ouvindo-se todos os segmentos profissionais, em manifestações escritas, debates em congressos regionais e nacionais, inúmeras reuniões de comissões e dos plenários dos CREAs e do CONFEA. Sem dúvida alguma a Resolução 1.010/2005 provocou grande impacto na Concepção das Atribuições Profissionais. No entanto, e talvez por ser tão inovadora, enfrentou dificuldades políticas no meio profissional e por isso, novas discussões foram abertas, culminando-se com a aprovação da Resolução 1.073/16 que além de incorporar os principais pontos da 1.010/2005, inseriu tópicos que garantiram atribuições discriminadas nos decretos anteriores, como os de números 23.196 e 23.569/33 e dispositivos da Resolução 218/73.

 

6- Protocolo de cooperação MEC- CONFEA

            A aproximação do CONFEA com o MEC, no ano de 2007, resultou na assinatura de um Protocolo de Cooperação visando a participação do CONFEA na análise de processos de autorização e renovação de reconhecimento de cursos nas áreas do Sistema CONFEA/CREA. Este protocolo foi firmado em 03 de dezembro de 2007 no Gabinete do Ministro Fernando Haddad, do Ministério da Educação. Logo a seguir, no ano de 2008, o CONFEA analisou mais de 400 processos, emitindo pareceres técnicos que foram encaminhados à consideração daquele ministério. É de se notar que esse convênio com o MEC representou um passo à frente nas ações do CONFEA no sentido de se interferir na qualidade dos cursos de graduação de sua atuação. Se de um lado não foram atendidas as recomendações da CES, para se estabelecer um programa de acreditação dos cursos e universidades, criou-se, com esse protocolo de cooperação, um canal eficiente para as manifestações do CNFEA junto ao MEC no que se refere à qualidade dos cursos de graduação quando de sua aprovação para fins de autorização e renovação de reconhecimento. A busca desse mecanismo de colaboração por parte do CONFEA pode ser considerada como consequência das discussões e propostas semelhantes acontecidas no bojo da aprovação da Resolução 1.010/2005.

            Outras ações foram desenvolvidas pelo CONFEA junto ao MEC e Universidades, destacando-se:

 

 

            Além disso, naquele período de cooperação, que se estendeu até fins de 2011, restou claro que o CONFEA deveria assumir novas funções no protagonismo das relações entre os sistemas de formação e o seu próprio, de atribuições/fiscalização profissional. Entretanto, por outras razões a nova administração do CONFEA priorizou atividades diferentes da cooperação com o MEC e a implementação das medidas recomendadas pelo grupo de trabalho foi relegada temporariamente

 

7- O Futuro do CONFEA na formação profissional

O convênio MEC/CONFEA, iniciado em dezembro de 2007, com base no artigo 37 do Decreto 5.773/2006, foi bastante produtivo até o ano de 2011. Desde o início da cooperação, já em 2008, quando passamos a colaborar diretamente no CONFEA, cedido pelo MEC, defendíamos uma postura mais atuante do Sistema Profissional no protagonismo das relações entre a formação e o exercício profissional, cabendo ao CONFEA uma série de tarefas, iminentes e mais que necessárias. Chegamos ao ponto de sensibilizar o Colégio de Entidades Nacionais-CDEN, no sentido de se organizarem para a oferta de cursos de especialização em parceria com as universidades, tal qual a Associação Médica Brasileira - AMB e Conselho Federal de Medicina- CFM fazem com as especializações médicas, conhecidas por Residência Médica. Os cursos de Residência Médica, credenciados pelo MEC em parceria com o CFM e AMB, são a forma mais adequada para se regulamentar os títulos de especialização em medicina. Lamentavelmente não houve, naquele momento, interesse do CONFEA em continuar tais discussões junto ao MEC e associações de classe. Mas, ainda assim, o MEC, por meio de inúmeros Pareceres do CNE, deixou claro que não cabia mais ao sistema educacional, após a aprovação da nova LDB (lei 9.394/96), acoplar a formação na graduação à concessão de títulos e atribuições profissionais.  Vários foram os pareceres do MEC indicando que o sistema profissional deveria estabelecer as regras para o exercício e a fiscalização das profissões. Afirmava também, o MEC, que o diploma se constitui apenas a prova da formação acadêmica recebida pelo seu titular e, assim, caberia ao sistema profissional criar suas próprias regras para a concessão de títulos profissionais. Desta forma e desde então, defendíamos que o CONFEA e demais órgãos do sistema profissional deveriam inovar com as seguintes ações:

            - assumir as funções de regulador das condições para o exercício profissional

            - deixar de ser apenas o normatizador do como exercer a profissão, passando a  

                                              determinar as condições técnicas para tal exercício

 

- elaborar o perfil de cada ramo da engenharia, com perfil profissional e   

        mínimos conteúdos técnicos/duração da especialização/competências e    

        habilidades profissionais para cada campo de atuação

           

            - criar normas para concessão de novos títulos (ex: CFM- evita-se proliferação    

               de títulos de especialidades)

 

- instituir o Exame de Proficiência Profissional

- criar Comissão Nacional de Acreditação Profissional, com emissão de    

   certificados de atualização profissional exigível a cada 5 anos

 

- criar a Residência Profissional acoplada à pós-graduação (o Ministério da   

   Agricultura já tem projeto em andamento e está em contato com o MEC)

 

No período de 2007 a 2011, o CONFEA concentrou esforços na discussão e implantação da Resolução 1.010/2005, no entanto, com o advento de nova diretoria, esses trabalhos foram interrompidos e somente algum tempo depois, em 2015, reabriram-se as discussões para a substituição da Resol. 1010, culminando com a aprovação da Resolução 1.073/2016, felizmente com melhorias em relação à anterior. Além das dificuldades na implantação da referida resolução, pesou o fato da saída da Arquitetura do sistema CNFEA/CREA, que criou seu próprio conselho profissional. Havia, portanto, que adequar a situação das atribuições da Engenharia e da Agronomia, garantindo-se suas concessões originais desde os primeiros decretos regulamentadores, como os de números 23.196 e 23.569/33 e ainda alguns dispositivos da Resolução 218/73.  Nessas discussões, de 2015 e 2016, cabe destacar a atuação da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais - CEAP/CONFEA e a participação da ABENGE e CONFAEAB, todas bem articuladas e com estreito relacionamento com o MEC e órgãos internacionais como a Sociedade Americana de Agronomia- ASA, com vistas à implantação de sistemas de acreditação/certificação. Da parte da ABENGE, há que se destacar o convênio com a Comissão Fulbright no Programa Brasil - Estados Unidos de Modernização da Educação Superior na Graduação (PMG – EUA).

 

Verifica-se, portanto, que alguns órgãos de classe como a ABENGE, tem estimulado melhorias no processo de definição das atribuições profissionais por parte do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e seus regionais (CREA), que também precisarão dialogar com o PPC- projeto Pedagógico de Curso, conforme estabelece a Resolução N° 1.073, de 19 de abril de 2016. Pela Agronomia havia, até o ano de 2010, a Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior- ABEAS que então completara 50 anos de existência, com profícua atuação na melhoria da educação agrícola superior. Para suprir essa grande lacuna, a CONFAEAB e outros, têm se aproximado do CONFEA e MEC, discutindo com frequência as questões relativas ao novo protagonismo do sistema profissional junto ao sistema de ensino. Nesse sentido destacam-se as questões sobre as novas diretrizes curriculares da engenharia, a criação de residência profissional na agronomia, acreditação de cursos, certificação e residência profissional dentre outros temas de suma importância para a regulação do exercício da profissão.

 

O CONFEA está, portanto, trilhando o caminho certo para as novas regulamentações do exercício da profissão que, como se viu não se restringem à aprovação de resoluções com discriminação de atribuições. Suas tarefas e responsabilidades foram substancialmente ampliadas com o advento da LDB de 1996, ensejando agora maior aproximação com as instituições de ensino como a ABENGE e a CONFAEAB que, na ausência de entidade de ensino da área agrícola, vem suprindo essa falta por meio de comissões internas de professores e assim representando também o setor educação agrícola superior em sintonia com os coordenadores de cursos das instituições de ensino de agronomia. Recentemente realizou-se na sede da Mútua, em Brasília, o III Encontro Nacional de Coordenadores de Cursos de Agronomia com expressiva pauta, cujos resultados serão levados ao CONFEA e MEC.

 

 

Conclusão

            O Novo Pacto Profissional e Social do Sistema CONFEA-CREA tem por objetivos, dentre outros, discutir a eficiência, a eficácia, a efetividade do Sistema e a conscientização do universo profissional sobre a sua importância política, social e ética e também a participação de seus segmentos na discussão, planejamento e implementação de um processo nacional de desenvolvimento. Essa discussão, pela sua abrangência e dimensão, precisar estar intimamente afinada com o Sistema Educacional, responsável pela formação profissional. Há novos dispositivos regulamentadores, especialmente na formação de nível superior, que alteraram profundamente sua concepção, dividindo-a em duas etapas, a formação inicial e a complementar, com profundos impactos no sistema profissional, especialmente no que concerne à concessão de atribuições. Nesse sentido, procuramos trazer, neste artigo, alguns temas que, em nosso julgamento, são desafiantes face às implicações no exercício profissional e, por consequência com impactos em toda a sociedade. Caberá, portanto, às lideranças nacionais do sistema a responsabilidade de conduzir as discussões com vistas ao equacionamento de questões tão relevantes para o desenvolvimento da engenharia e agronomia em nosso país.

O primeiro e mais importante passo já foi dado com a aprovação e pleno vigor da Resolução 1.073/16 CONFEA. Nela está embutido o conceito da formação inicial, que gera atribuição inicial que poderá ser acrescida com especializações em cursos oficiais.

Na segunda questão, porém não menos importante e sobretudo após o advento da nova LDB e resoluções do CNE, que destacam a importância e as responsabilidades dos sistemas profissional e educacional, o CONFEA deve assumir a liderança no seu novo papel determinado pela Lei 9.394/96, o de “estabelecer as condições para o exercício de cada uma das modalidades - especializações da engenharia e agronomia”, ou seja, determinar os mínimos conteúdos requeridos para o exercício de cada modalidade profissional.

 A terceira questão seria a criação de uma Comissão Tripartite CONFEA—MEC- Associações de Classe, a exemplo da área médica, para controlar e administrar efetivamente a criação de novas áreas de especializações profissionais. Qualquer nova especialização somente receberia atribuições quando aprovada, criada e credenciada pelo sistema profissional. Por consequência, as instituições de ensino procurarão oferecer somente aqueles cursos de especialização reconhecidos e devidamente titulados pelo sistema CONFEA/CREA. Especializações não reconhecidas pelo sistema profissional não serão anotadas (atribuições) e, consequentemente não terão validade no mercado. Os cursos de especialização poderão estar associados às futuras residências agronômicas, tal qual se dá na chamada Residência Médica, que determina quais as especializações médicas aprovadas pela comissão tripartite daquela área (CFM, AMB e MEC).

A quarta questão seria a criação de um conjunto de medidas complementares a essas ações, destacando-se:

  • Exame de proficiência Profissional
  • Residência Profissional acoplada à pós-graduação
  • Comissão Nacional de Acreditação Profissional, com emissão de certificados de  

          atualização profissional exigível a cada 5 anos

 

·       Intensificação da participação efetiva, no Ministério da Educação, nos processos de autorização de cursos em faculdades, conforme disposto no Decreto 5.773/2006, artigo 37 e amplamente utilizada por outros conselhos profissionais como o de medicina e dos advogados.

Conforme se vê, temos uma imensa tarefa pela frente se quisermos ocupar de fato o lugar que a sociedade nos reserva e espera como contrapartida para uma engenharia e agronomia modernas, sintonizadas com seus anseios e integrada ao mundo globalizado neste início do Século XXI, tal qual preconiza o Pacto Profissional e Social. Com a palavra o Sistema CONFEA/CREA e as ENTIDADES de CLASSES que poderão determinar, dentre tantas, as ações e instrumentos legais que deverão ser aprovados e implementados.

De sua parte, o MEC sempre esteve aberto à colaboração. Ali estivemos por mais de trinta anos na direção do ensino agrícola superior e na avaliação de cursos e universidades e nunca se deixou de atender às demandas do sistema profissional e até foram celebrados convênios de cooperação mútua. Agora, mais do que nunca, com a força dos dispositivos legais que determinam essa cooperação entre os sistemas de formação e o profissional, é hora de se acelera a aproximação e buscar soluções conjuntas que visem a melhoria do ensino e do exercício da profissão. Os segmentos profissionais doravante passarão a desempenhar importante papel no processo de formação e qualificação continuada e permanente de seus profissionais.

Nunca houve, em quase 50 anos, tantas convergências de ideais para a tão desejada e necessária cooperação multi-institucional nos campos da formação e do exercício profissional. O Sistema Profissional CONFEA/CREA, o MEC, Universidades e a Sociedade estão inteiramente conscientes da importância dessa integração e cooperação em busca da Excelência na qualidade da formação e do exercício das profissões de Engenharia e Agronomia para o Desenvolvimento Nacional.

Mãos à obra!

                                    

Brasília, 04 de outubro de 2022

 

Paulo Roberto da Silva

paulosilvadf@gmail.com

61-981221523 (telezap)


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