sexta-feira, 7 de outubro de 2022

A evolução na Educação de Formação das Profissões do Sistema CONFEA/CREA: visão do MEC, da Sociedade e do Conselho Profissional

 


A evolução na Educação de Formação das Profissões do Sistema CONFEA/CREA:

visão do MEC, da Sociedade e do Conselho Profissional







Paulo Roberto da Silva

      Palestra apresentada à 77ª SOEA- Sema na Oficial da Engenharia e Agronomia /Goiânia – 04/10/2022



Sobre o autor:

Paulo Roberto da Silva, natural de Lavras-MG (1945). Graduado em Agronomia pela UFLA (1967) e pós-graduado em Engenharia pela USP/São Carlos (1973) e Avaliação da Educação Superior/UNESCO-UNB (1998). Professor da Universidade Federal de Lavras (1968/75), área de Construções e Meio Ambiente e Pró-reitor de Pós-Graduação. Professor e assessor/avaliação institucional e educacional da UPIS-DF (2.000/2011).

Trabalhou no Ministério da Educação - 1975 a 2008, onde desempenhou, dentre outros, os seguintes cargos e funções: diretor do Ensino Agrícola Superior; Coordenação e execução de programas internacionais do MEC na área do ensino agrícola superior nos EUA e França; diretor de Avaliação da Educação Superior; diretor de Regulação e Expansão da Educação Superior; coordenador da Expansão Física e Reestruturação das Engenharias das Universidades Brasileiras-REUNI.

Foi conselheiro do CREA-MG (1969-75) e do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CONFEA (03 mandatos entre 1976 e 89); Diretor Financeiro da Mútua de Assistência aos Profissionais da Engenharia e Agronomia (1977/79); Consultor do CONFEA (2008-2011) na reforma das Engenharias (Resol. 1.010) e executor do Projeto de Fortalecimento das Entidades de Classe Nacionais; Consultor de Avaliação da Educação Superior nas universidades (2012-2018).

Atualmente tem se dedicado à produção de livros sobre a História da Educação Agrícola Superior no Brasil, com enfoque crítico na sua evolução de 200 anos de presença no país, desde os primeiros atos de D. João VI, em 1812 e principalmente em relação ao grande avanço verificado nas décadas de 1970/80, em quantidade e sobretudo com qualidade, incluindo treinamentos maciços de professores e técnicos da área de Ciências Agrárias, alçando o país aos primeiros lugares no ranking mundial de produção de alimentos. Gosta também de   escrever crônicas, quase sempre publicadas no blog: http://contosdaslavras.blogspot.com/

 Contatos:   61 98122 1523 (telezap)           e-mail:   paulosilvadf@gmail.com



Sumário:

1-   1- Introdução   ....................................................................................   3 

2-    2- A LDB, formação superior e o exercício profissional  ..................   4

3-    3- A evolução da educação na formação profissional ......................    6

3.1- Diretrizes Curriculares 2002  ..................................... ...    8

           3.2 - Formação profissional e demandas da Sociedade ........     9

          3.3 - As Novas Diretrizes Curriculares – 2019 .......................   10

4-    Ações do MEC e das Universidades frente à nova LDB ..................   12

5-    A evolução das concessões de atribuições profissionais  .................   13

6-    Protocolo de cooperação MEC- CONFEA ......................................    18 

7-    O Futuro do CONFEA (e sistema profissional) ..............................     19

8-    Conclusão .......................................................................................      21

  11- Introdução

Nos anos de 1970 o CONFEA aprovou a Resolução 218 que agrupou num único documento todas as profissões da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, discriminando as atividades genéricas comuns e as atribuições específicas de cada modalidade profissional. Desde então proliferaram-se, em grande quantidade, os títulos profissionais decorrentes da abertura de novos cursos que pouco diferiam de seus similares ou originais já existentes e amplamente consolidados no mercado. À cada novo curso ou profissão, o CONFEA era obrigado a emitir uma resolução discriminando atribuições, muitas das vezes coincidentes ou sobrepondo conteúdos comuns nas chamadas áreas de sombreamento. No final dos anos de 1990 iniciou-se intenso debate no CONFEA e MEC sobre a questão da formação profissional e o exercício da profissão. O MEC tomou a iniciativa de reorganizar a oferta de cursos, estabelecendo novos parâmetros para a formação profissional, desvinculando-se o diploma da titulação profissional e estabelecendo novas regras tornando a graduação mais genérica, como etapa inicial da formação profissional que deve ser complementada pela especialização em cursos de pós-graduação estrito ou lato sensu.  O resultado mais palpável foi a aprovação, em 1996, da nova Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional-LDB, a lei 9394/96.  Seguiram-se a esta lei profundas modificações no projeto curricular dos cursos, criando-se as diretrizes curriculares, logo no início dos anos 2.000. Com elas foram extintos os chamados currículos mínimos existentes desde a antiga LDB- 4.024/61. A nova LDB, de 1996 provocou profunda revolução nos conceitos de formação superior e por consequência alterou a dinâmica das concessões de atribuições profissionais. Foi assim que o então Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (sim, a Arquitetura fez parte do CONFEA até o ano de 2010, cujo movimento separatista datava de 1958) passou a se movimentar no sentido de se atualizar e moldar-se aos novos conceitos sobre a formação profissional. Antes mesmo do desmembramento da Arquitetura, surgiu a Resolução 1.010/2005 que mais tarde, em 2016 foi substituída pela de número 1.073/2016

 

 Como diretor do ensino de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no Ministério da Educação à época dessas discussões e tendo sido Conselheiro Regional e Federal por vários mandatos no Sistema CONFEA/CREA, pudemos interagir com mais acuidade e percepção na questão. Havia no MEC as chamadas Comissões de Especialistas de Ensino, responsáveis pelo assessoramento ao MEC e ao Conselho Nacional de Educação no que tange às atualizações curriculares, autorização de abertura de novos cursos e atuação direta nos processos de avaliação e reconhecimento dos cursos de graduação. Foram inúmeras as discussões sobre a vinculação do ensino ao exercício da profissão e principalmente a questão dos currículos de formação e a expansão da oferta de cursos que o sistema profissional julgava um tanto desenfreada. Já nos anos de 1980 houve intensos debates entre a CONFAEAB- Confederação das Associações de Engenheiros Agrônomos do Brasil que, sob a influência do Ministério da Agricultura, questionava duramente os currículos mínimos da agronomia que, em sua ótica, privilegiava os chamados pacotes tecnológicos agrícolas em detrimento da formação mais humanística, com visão holística do “Agro”, que deveria considerar também o progresso social do homem do campo.  Embora os progressos tenham sido lentos na interação entre o MEC e o sistema profissional, pode-se dizer que houve grandes avanços na integração entre os sistemas educacional e profissional, resultando em parcerias que trouxeram incrementos à qualidade da oferta do ensino e consequentes melhorias na formação profissional. Nesse sentido, cabe registrar que, além das associações de classe, houve intensa e profícua atuação da ABENGE e ABEAS (extinta em 2010, depois de 50 anos de atuação) que, junto ao MEC foram responsáveis pelas grandes discussões da reforma no ensino de engenharia e agronomia.

Assim, este artigo busca mostrar, numa perspectiva histórica, a evolução na educação de formação das profissões do Sistema CONFEA/CREA, considerando as diversas visões de seus protagonistas, o MEC, a Sociedade e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia- CONFEA e as Associações de Classe vinculadas ao sistema profissional. 

 

2- A LDB, formação superior e o exercício profissional

            É necessário, antes de tudo, que sejam definidos claramente os papeis dos sistemas educacional e profissional no âmbito da Engenharia e Agronomia. O Sistema Educacional é formado pelo conjunto das instituições que têm sob sua responsabilidade a formação acadêmica de estudantes que procuram a educação profissional, em suas distintas modalidades, em instituições que oferecem cursos de natureza técnica, tecnológica e científica tais como Universidades públicas e privadas, Centros Universitários, Centros de Educação Tecnológica, e Estabelecimentos Isolados como as Faculdades de Engenharia ou de Tecnologia, e Escolas Técnicas e Agrotécnicas. Fazem parte, ainda, desse sistema os órgãos normativos como os Conselhos de Educação (Nacional, Estaduais e Municipais), e os órgãos responsáveis pela execução de políticas educacionais, como o Ministério da Educação e Secretarias de Educação. Já o Sistema Profissional compreende o conjunto das instituições que realizam o acompanhamento do exercício profissional dos diplomados pelo sistema educacional. É formado pelos Conselhos Federais e Regionais que são responsáveis pela fiscalização do exercício profissional, e ainda as associações de classe, organismos sindicais e órgãos próprios do Ministério do Trabalho e Emprego.

A nova LDB - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, a Lei 9.394/96, sancionada em 20 de dezembro de 1996 e demais normas subsequentes determinaram profundas modificações na educação superior. Dentre muitas destacam-se a extinção dos currículos mínimos, a introdução das Diretrizes Curriculares com flexibilização curricular e mobilidade acadêmica, enfoque sistêmico e interdisciplinar, criação dos ciclos básico e profissional, postura científico-profissional, com visão humanística abrangente e aplicada de modo a estimular o aluno ao raciocínio crítico e analítico, trabalhar em equipe e planejar sua própria educação continuada e permanente. Duas das principais mudanças trazidas pela nova LDB foram o fim da equivalência entre diploma e título profissional, não gerando mais direito automático do exercício da profissão e, a segunda, a redução da duração dos cursos, tornando a graduação uma etapa inicial da formação, devendo a mesmo ser complementada com a pós-graduação, permitindo-se maior mobilidade do aluno durante o curso ou mesmo na profissão.

Como se vê, foram estabelecidos novos paradigmas, seguindo-se as mesmas tendências já apontadas em muitos países do hemisfério norte. Houve, portanto, clara opção por mudanças significativas. Na engenharia por exemplo, a concepção do ensino no Brasil foi copiada do sistema francês, baseado no legado do pensamento positivista do século XIX e hoje aqueles antigos conceitos pedagógicos não são mais adequados ao perfil do estudante e às condições de um mundo globalizado. Na linha do pensamento francês supunha-se apenas o princípio da transmissão - assimilação do conhecimento, ignorando-se a capacidade da mente humana de desenvolver atitudes, habilidades e competências próprias. As diretrizes curriculares, em situação diametralmente oposta à antiga concepção de inspiração francesa, recomendam e incentivam a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências também fora do ambiente escolar. Hoje o ensino deve ser focado no aluno, no desenvolvimento de habilidades, ensinando o aprender a aprender e dominar o método da busca do conhecimento. A permanente especialização stricto e latu sensu permitirá ao egresso sua mobilidade no mercado de trabalho, como está a exigir o mercado, com engenheiros focados na certificação, reorganização da produção e das empresas com novos métodos de gestão (equipes inter e multidisciplinares), globalização de serviços, cadeias de suprimentos, redes de informações e de conhecimentos, conforme estudos realizados pelo sistema profissional, a CNI, universidades e outros pesquisadores.

            Nesse contexto, é importante que o CONFEA desenvolva mecanismos de fomento e apoio à Educação Continuada de seus profissionais, de modo a colaborar no preenchimento dessa lacuna que compromete o desenvolvimento nacional. Assim, o primeiro parceiro que desponta, numa possível e desejável cooperação, é sem dúvida, o Ministério da Educação. Ora, se o diploma acadêmico confere unicamente a prova de formação recebida por seu titular” (artigo 48, Lei 9394/96), deixando de conceder aquele antigo direito, constante da velha LDB de 1968, que dizia: “os diplomas importam em capacitação para o exercício profissional (grifei) na área abrangida pelo respectivo currículo...”, quem cuidaria da concessão de atribuições profissionais? Óbvio que a responsabilidade é do sistema profissional, no caso o CONFEA. O recém diplomado terá que buscar seu registro, com título profissional e respectivas atribuições, no sistema CONFEA/CREA.

Por outro lado, o registro de professor, junto ao MEC, confere habilitação ao exercício do magistério. Inúmeros pareceres do Conselho Nacional de Educação-CNE trataram dessa questão, muitas delas originadas de questionamentos dos próprios conselhos profissionais que entendiam ser obrigatório o registro de professores de engenharia no respectivo conselho profissional. Não é. Todos os pareceres do CNE são unânimes em negar a obrigatoriedade do registro de professores nos conselhos profissionais.  Resta claro, no entanto, que as competências de ambos os sistemas não são concorrentes e sim complementares, cabendo às instituições de ensino a responsabilidade de assegurar formação de qualidade, e aos conselhos profissionais a responsabilidade de conceder a titulação profissional e atribuições correspondentes aos que preencherem as exigências previstas em lei, assim como fiscalizar se a profissão é exercida com competência e ética.

 

3- A evolução da educação e a formação profissional

            A lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, conhecida por LDB - Lei das Diretrizes e Bases da Educação, sucedeu as leis 4.024/61, 5.5540/68, 5.692/71, e 7.044/82.  As diferenças dessa lei de 1996 em relação às anteriores podem ser assim resumidas:

·       extinção dos currículos mínimos, criados em 1961 (lei 4.024/61

·       extinção do sistema de créditos criados pela lei 5.5540/68

·       extinção dos departamentos nas universidades

·       Introdução das Diretrizes Curriculares com:

- flexibilização curricular/parâmetros curriculares e mobilidade acadêmica

                   - enfoque sistêmico e interdisciplinar

                    - criação dos ciclos básico e profissional

                    - enfoque nos conceitos básicos e postura científico- profissional,                

                    - visão humanística abrangente e aplicada

                  - estímulo ao estudante: raciocínio crítico/analítico/

                                                          trabalho em equipe/ e

                   educação continuada/permanente

·       Diploma/Certificado acadêmico diferente de título profissional.

                                                Não dá direito automático de exercício da profissão.

 

·       Conteúdos/duração curso – formação inicial a ser complementada pela pós-graduação

                                                          formação continuada e permanente (maior mobilidade no    

                                                                                                                         mercado de trabalho)

                                               - Inserção de até 20% de EAD – Disciplinas semipresenciais.

·       Introdução de avaliação institucional e de cursos – SINAES

·       reformas radicais. Novos paradigmas com objetivos:

- preparar um profissional apto a conduzir sua formação continuada

- privilegiar conjunto de conhecimentos básicos

- desenvolver atitudes de questionamento científico e trabalho em equipe

- desenvolver senso de responsabilidade social – formação humanística.

- criar plataforma de educação e reeducação profissional ao longo da carreira.

- inserção da EAD

- abandono das antigas técnicas da transmissão/ assimilação do conhecimento  

          dos antigos catedráticos, detentores exclusivos do conhecimento e meros  

          repassadores de informação. Hoje... meios eletrônicos digitais/acesso

 

- obsolescência muito rápida de tecnologias. Impossível conhecer tudo sobre   

           tudo que se produz no campo científico e tecnológico, assim, o MEC   

           preconizou a formação profissional em ciclos (Parecer 776- 

           CES/CNE/MEC, de 03/12/97)

 

- visão sistêmica da formação, flexibilidade curricular, priorização das áreas  

             básicas de conhecimento e competências e habilidades bem definidas.

 

                    

As inovações acima listadas causaram grandes foram os impactos, tanto na formação quanto para o exercício/atribuições profissionais, destacando-se como principais:

  • Estímulo ao estudante: raciocínio crítico/analítico; trabalho em equipe; educação continuada e permanente
  • Extinção do currículo mínimo. Introdução das Diretrizes Curriculares
  • Redução da duração dos cursos. Graduação é etapa inicial da formação

·       Currículos dinâmicos – carreira de 40 anos de exercício profissional

                                     ciclos tecnológicos de 5 ou até mesmo de 2 anos 

                                        Integrados / articulados à Pós- Graduação, garantindo: 

                 A Mobilidade no Mercado de Trabalho = maior Empregabilidade

 

  • Permite a Inserção de até 20% de cursos semipresenciais - EAD
  • Diploma # não dá mais o direito automático de exercício da profissão

·       Cabe ao CONFEA estabelecer requisitos para o exercício eficaz da profissão... quer em termos éticos, quer em termos técnicos (Parecer 0136/2003 CNE/CES, de 4/6/2003)

  • Permite maior mobilidade do futuro profissional no mercado de trabalho
  • Implantação da Avaliação da Educação Superior – SINAES. Autoavaliação /avaliações externas. Uso para fins de    reconhecimento/recredenciamento de cursos e instituições 
             

Com a LDB, de 1996, criou-se, portanto, um novo paradigma: “o curso de graduação deve ser concebido como etapa inicial da formação plena”. É a formação em ciclos, ou seja, o egresso deverá prosseguir os estudos de aperfeiçoamento e especialização na pós-graduação continuada e permanente, o que facilita a mobilidade do profissional no mercado de trabalho. Pesquisas realizadas em 2007 e 2008 pelo CONFEA e entidades nacionais da engenharia, arquitetura e agronomia revelaram o acerto dessa política preconizada pelo MEC para a nova formação profissional. Segundo as pesquisas houve ampliação das áreas de atuação profissional, além do que estas deixaram o foco exclusivo nas áreas técnicas e na produção industrial, passando-se a exigir do engenheiro maior versatilidade, com visão sistêmica e habilidade para trabalhar em equipe.

           

3.1- As Diretrizes Curriculares - 2002

As diretrizes curriculares, introduzidas pela primeira vez em 2002, representaram um salto de qualidade no processo formativo do engenheiro. O modelo de formação em ciclos com diretrizes curriculares, trouxe grandes inovações, pois estabeleceu conteúdos equilibrados e dinâmicos em substituição aos ultrapassados currículos mínimos surgidos em 1961, de modo a proporcionar direcionamento da formação superior para a autonomia profissional e intelectual do aluno. Acrescente-se a isso a vantagem de que o modelo em ciclos facilita o atendimento às demandas da sociedade, pois a graduação estará articulada à pós-graduação, onde deverão ocorrer as especializações e aperfeiçoamentos tão desejados pelas empresas e profissionais, conforme estudos realizados pelo sistema profissional, a CNI e outros pesquisadores.

A nova LDB também estabeleceu a desvinculação do diploma acadêmico com o direito automático de atribuições profissionais. O Parecer 0136/ CES/CNE, de 04 de junho de 2003, deixou claro que o diploma não gera direito automático de exercício da profissão, pois, segundo o artigo 48 da LDB (Lei 9.394/96), o diploma é o certificado de formação acadêmica. Em outras palavras o diploma credencia para a competição acadêmico-científica e não para a competência de tarefas profissionais, cabendo ao sistema profissional elaborar as suas próprias normas para o exercício da profissão.

Ficou bastante evidente que a reforma educacional resultaria em grandes e profundos impactos no exercício das profissões da engenharia e agronomia. O primeiro diz respeito à transformação do curso de graduação em etapa inicial de formação do profissional. Assim, ao concluir seu curso de 5 anos em ciclos e ingressar no mercado de trabalho, o engenheiro terá que planejar imediatamente o progresso de sua carreira, escolhendo cursos de formação continuada, sejam de mestrado, doutorado ou de especialização/aperfeiçoamento. O segundo grande impacto no sistema profissional decorreu do fato que o diploma não mais gera direito automático de exercício de profissão.  Cabe ao sistema profissional criar suas próprias regras para que o diplomado receba o título profissional registre-se no CREA e obtenha suas atribuições de acordo com a sua qualificação acadêmica. À universidade cabe apenas a expedição do diploma de Bacharel em Engenharia, o que é diferente do título profissional de Engenheiro que virá acrescido de sua modalidade, civil, mecânico, agrônomo e demais aprovadas pelo sistema CONFEA/CREA.  Nesse sentido, as Diretrizes Curriculares contemplaram as inovações previstas na LDB. É importante registrar que tanto as universidades como os órgãos do sistema profissional estiveram atentos às demandas da sociedade no tocante ao perfil do profissional da engenharia, balizando seus currículos de formação nas inovações emergentes.

 

3.2 – A formação profissional e as demandas da Sociedade

Pesquisas sobre o mercado de trabalho para engenheiros e tecnólogos, realizadas pelo CONFEA na década de 2.000 indicavam que as empresas demandavam profissionais criativos e inovadores, enquadrando-se nos perfis recomendados pelas novas normas do MEC (DCN). Segundo pesquisa concluída em 2008, além dos conhecimentos técnicos e forte embasamento científico, as empresas de engenharia buscavam profissionais preparados para liderar equipes e gestão do negócio da engenharia, com profissionais de visão mais ampla, dinâmicos e que se relacionassem com outras empresas. Os critérios de contratação de engenheiros incluíam, em primeiro lugar, requisitos de conhecimentos e experiência, aparecendo como segundo fator mais importante as características relacionadas ao espírito de equipe e trabalho em grupo, habilidade no relacionamento humano, liderança, iniciativa e disposição para aprender coisas e tarefas novas, facilidade de comunicação, facilidade de adaptação a situações novas, dinamismo e vontade de crescer dentro da empresa.

A mesma pesquisa apontou que as empresas reclamavam sobre a baixa qualificação dos engenheiros recém-formados sobretudo em matérias como segurança do trabalho, certificação de qualidade (ISO), planejamento, orçamento, finanças, gestão, relações humanas, liderança, vendas, uso de softwares e outras. É surpreendente que 41% das empresas de engenharia estejam, segundo a mencionada pesquisa, fazendo parcerias com as universidades para a oferta de cursos naquelas especialidades além de temas específicos de sua área de produção. Segundo as empresas pesquisadas esses aperfeiçoamentos são necessários para cobrir falhas na formação dos recém egressos das escolas de engenharia.

            Também a Confederação Nacional da Indústria-CNI em seu trabalho “Inova Engenharia: Propostas para a Modernização da Educação em Engenharia”, produzido em 2006), apontou que as grandes empresas brasileiras reclamam dos engenheiros como fracos em capacidade de liderança, domínio em gerenciamento, espírito empreendedor, habilidade em comunicação, conhecimento de áreas correlatas à engenharia e criação de processos que satisfaçam às empresas.

            Interessante notar que a dinâmica do mercado, com suas rápidas mudanças para atendimento às demandas, é infinitamente maior que a da universidade na atualização de seus currículos de formação. Daí, depreender-se que a graduação como formação inicial, não se pode atrelar ao exercício profissional. As especializações e novas demandas devem ser supridas pela educação continuada, a pós-graduação stricto e lato sensu. Estudos recentes da ABENGE em parceria com outros organismos concluíram que:

Os países estão vivendo a transição do mundo analógico para o digital. No setor industrial, esse movimento representa a substituição da produção industrial intensiva em materiais e mão de obra, como a entendíamos até por volta dos anos 1990, por uma produção cada vez mais automatizada e intensiva em conhecimento. Os impactos dessa mudança são sentidos na organização social, nos modelos de negócios, na sustentabilidade econômica e na dinâmica do mercado de trabalho, inclusive criando novas ocupações que demandam novos perfis profissionais....”. 

 

Da mesma forma o setor agrícola tem se modernizado com tecnologias de ponta, a Agricultura 4.0, também conhecida por “digital”, a quarta revolução do agronegócio, assim chamada por incorporar um conjunto de ferramentas digitais que, ao serem utilizadas de forma conjunta, dão ao agricultor maior autonomia sobre a lavoura. As ferramentas que incluem drones e outros equipamentos de monitoramento da lavoura propriamente dita e das condições meteorológicas, correção de solo, adubação, semeadura, controle de pragas e doenças, balanço hídrico (irrigação), colheita, armazenamento, tudo enfim,  propiciam a ele, o empresário, administrar a lavoura com segurança e aumentar a produção e produtividade das safras, sem necessidade de se aumentar a área plantada e melhor, com economia de insumos – fertilizantes e defensivos agrícolas, garantindo-se, inclusive, maior sustentabilidade, qualidade e segurança alimentar. O Brasil, país expoente nas exportações de produtos agrícolas terá que se adaptar a essa nova ordem mundial. Recentemente a Comunidade Econômica Europeia- CEE, noticiou que em breve suspenderá as importações de grãos e produtos agrícolas de países que não adotarem práticas sustentáveis, garantindo alimentos mais seguros, de qualidade e cumprindo as boas práticas de ESG (Environmental, Social and Governance - Ambiental, Social e Governança). E então? A nossa formação profissional está atendendo a esses princípios globais? Tarefas para a ABENGE e CONFAEAB ficarem atentas e propor o aperfeiçoamento da formação e oferta de cursos de especialização.

 

3.3 - As Novas Diretrizes Curriculares – 2019

Em 24 de abril de 2019 o CNE aprovou novas Diretrizes Curriculares para a Engenharia, conforme Resolução CNE/CES nº 02/2019. Trata-se de instrumento inovador, com foco em competências, estabelecendo modelos de implementação e de avaliação sobre como desenvolver tais competências ao longo do curso, e em que nível de proficiência. Segundo a ABENGE, essas novas diretrizes “são um meio de resposta às transformações pelas quais passam a sociedade global, que experimenta um período de mudanças profundas nas formas de produção, de consumo e de relacionamento”. Propõe-se uma lógica diferente, um novo paradigma. Com essa preocupação sobre os novos conceitos e ações imediatas a serem desenvolvidas, de modo a se implantar as novas Diretrizes Curriculares, a ABENGE tem produzido documentos de apoio às escolas e cursos de Engenharia, elaborando referências e propondo alguns caminhos para sua implantação. Nesses documentos básicos para uso nas instituições de ensino, são destacadas as inovações da Resol 02/2019, como se verá a seguir.

Na elaboração dos Projetos Pedagógicos de Cursos- PPC, devem ser definidas primeiramente as competências desejadas aos egressos que, então, se desdobram em conteúdos e habilidades, bem ao contrário do que se praticava antes, durante décadas. A mudança de uma estrutura baseada em conteúdo para um currículo baseado em competências deve, antes de tudo, basear-se na definição do perfil do egresso. Isso deve ser o ponto inicial de todo o planejamento, de modo que a grade reflita isso com clareza. É bom que o perfil seja validado em, pelo menos, três vertentes: egressos, mercado e corpo docente, ensina a ABENGE.

Focar o curso nas “competências” é a resposta às transformações pelas quais passam a sociedade global, que experimenta mudanças profundas nas formas de produção, de consumo e de relacionamento”, afirma a ABENGE. As tecnologias de informação e comunicação (TICs) abrem caminho para o que se denomina de revolução digital. Nesse sentido, tem havido maior automação e robotização das empresas, difusão da aplicação do machine learning, criação de um enorme mercado de serviços via aplicativos com impacto sobre a socialização, locomoção e comunicação entre as pessoas, o uso da inteligência artificial, computação em nuvem, expansão de redes 5G, novas aplicações da medicina de precisão,  engenharia e agricultura de precisão, adoção de cada vez mais formas de realidade virtual como simulações e treinamentos nas diversas atividades, entre outras, conclui a ABENGE.

Para que se tenham condições de se executar essas novas diretrizes na formação de engenheiros, é preciso capacitar recursos humanos se modo a tornar os professores aptos a atuarem com eficiência nesse novo contexto de programação, segurança da informação, armazenamento e tratamento de grande volume de dados, dentre outros, além de incentivar nos alunos a criatividade e outras habilidades comportamentais como iniciativa e pensamento crítico. A capacitação dos docentes dos cursos de engenharia é fundamental para o sucesso da formação de engenheiros e está prevista nas novas diretrizes curriculares. Nesse sentido o CNE estabeleceu no artigo 14 da Res. CNE/CES nº 02/2019, que:

“O corpo docente do curso de graduação em Engenharia deve estar alinhado com o previsto no Projeto Pedagógico do Curso, respeitada a legislação em vigor”.

O currículo do curso de Engenharia não pode ser entendido apenas como uma matriz de disciplinas com suas ementas e cargas horárias e a Escola não é apenas um endereço onde estão salas de aula e laboratórios bem equipados, ensina a ABENGE. Portanto, o treinamento do corpo docente é fundamental e com isto, o CNE visou valorizar a atividade de ensino com maior envolvimento dos professores com o Projeto Pedagógico do Curso. Ele deve dominar toda a conceituação do curso, envolvendo estratégias de ensino ativas, pautadas em práticas interdisciplinares, de modo que assumam maior compromisso com o desenvolvimento das competências desejadas nos egressos, recomenda a ABENGE. Além dessas principais recomendações são listadas outras referentes à interação universidade-empresa e atendimento ao disposto na Resolução 218/73 CONFEA que dispõe sobre as atividades dos engenheiros e agrônomos.

Em resumo pode-se dizer que as novas diretrizes curriculares, de 2019, para a formação de engenheiros estão focadas em modelos pedagógicos educacionais mais centrados no aluno, no aprendizado baseado em projetos (socialmente relevantes), nas competências, na valorização do empreendedorismo, da inovação e da dinamização da docência. A capacitação dos docentes, é um dos principais pontos para o sucesso da formação de engenheiros. Também as diretrizes para o acolhimento dos alunos são primordiais, desde o nivelamento de conhecimentos básicos, ministrados por alunos mais adiantados, passando ainda pelo acolhimento social e aconselhamento psicopedagógico com práticas de estudos que visem otimizar o desempenho do aluno. Todas essas ações devem estar integradas no novo projeto pedagógico que privilegia as “competências” com a definição do perfil do egresso, ou seja, o profissional que se deseja formar, para então se desdobrarem em conteúdos e habilidades. Em resumo, as novas diretrizes curriculares estão focadas no desenvolvimento das Competências – Aluno e Docentes.

A ABENGE, com seu pioneirismo nas inovações educacionais, firmou convênio em 2018 com a Comissão Fulbright, no Programa Brasil - Estados Unidos de Modernização da Educação Superior na Graduação (PMG – EUA). O programa tem o apoio da CAPES e do Conselho Nacional de Educação – CNE e financia projetos institucionais de modernização (PIMs) para cursos de graduação em Engenharia, com os seguintes objetivos:

- a criação de ambiente propício para o desenvolvimento do pensamento criativo, com sólida base teórica, da capacidade de inovação e de empreendedorismo;

- a geração de modelos inspiradores de currículos, de metodologias de ensino-aprendizagem e de gestão de cursos de graduação, que possam ser transbordados para o sistema de ensino superior brasileiro;

- a formação de redes de colaboração acadêmica entre o Brasil e os EUA para o aprimoramento da qualidade da educação na graduação e alinhamento com as tendências internacionais da área de Engenharia.

 

4- Ações do MEC e das Universidades frente à nova LDB

            Na esteira da implementação da LDB/96, o MEC criou o programa de Reestruturação das Universidades, REUNI, em 2007, que abrangia também reforma acadêmica dos cursos da área de Engenharia e Agronomia. Assim por exemplo, foram criados os cursos da recém-inaugurada Universidade Federal do ABC/ UFABC. Ali foram instalados cursos em ciclos, sendo o 1º ciclo de Bacharelado em Ciência e Tecnologia, de duração de 3 anos e o 2º ciclo, de Especialização (tecnológica ou licenciatura), com duração de 2 anos. Criados como modelo, o MEC passou a incentivar as demais instituições a seguirem o modelo preconizado pela nova LDB e implantado na UFABC.

Toda essa efervescência na área educacional não passou despercebida pelo sistema CONFEA/CREA. Antes mesmo, já no ano de 1998, logo após a primeira regulamentação da nova LDB (Par 776/97 CES/CNE), o CONFEA se articulou com o MEC e iniciou ações intensivas naquele Ministério, atendendo ao Edital 04/97- MEC com propostas de conteúdos para as planejadas diretrizes curriculares, seguindo-se outras ações que caracterizaram o início de uma grande reforma no sistema de concessão de atribuições profissionais. Logo a seguir, em 2005, o CONFEA surpreendeu o sistema universitário brasileiro, apresentando a Resolução 1.010/2005. Esse novo sistema de concessão de atribuições, concebido naquela resolução, incorporou os princípios da reforma educacional de 1996. Foram considerados, principalmente, a diferenciação entre denominação acadêmica do curso e titulação profissional e a conceituação da graduação como formação inicial seguida das especializações em cursos de pós-graduação. Esses dois princípios basilares da reforma do ensino superior e que foram assimilados integralmente pela citada resolução, ensejariam maior mobilidade do profissional no mercado de trabalho por meio de constantes atualizações, em função de demandas correntes e futuras.

 

5- A evolução das concessões de atribuições profissionais

            O CONFEA, como já mencionado, surpreendeu o MEC e todo o sistema educacional ao lançar, em 2005 a sua Resolução 1.010. Foi, de fato, uma revolução na concepção das atribuições profissionais e deve-se isto ao emérito Prof. Ruy Carlos de Camargo Vieira, da Escola de Engenharia de São Carlos/USP, ex-diretor de Educação Superior, do MEC e ex-conselheiro do CNE/MEC e ex-conselheiro federal do CONFEA. Coordenou no CONFEA esse hercúleo trabalho no sistema profissional em articulação com o sistema educacional. Em seus relatórios constam que as preocupações sobre a necessidade de se modificar a antiga Resolução 218/73 do CONFEA remontam à 54ª Semana Oficial da Engenharia, Arquitetura e Agronomia- SOEAA, realizada em outubro de 1997, em Belo Horizonte - MG. Naquele encontro foram aprovadas várias propostas como a de número 12, do tema “Atuação do Sistema CONFEA/CREAs”, que apontava a necessidade de uniformização dos critérios para a regulamentação e atuação dos profissionais nos diversos mercados, à exemplo das ações da União Europeia. Também a proposta de número 13, do tema” Novos Desafios para as Entidades de Profissionais e o Sistema CONFEA/CREAs”, recomendava a criação de um fórum ou comissão de ensino para debates sobre a LDB e as novas responsabilidades do sistema CONFEA/CREAs. Esta última foi sem dúvida a motivadora da criação da Comissão de Ensino do Sistema-CES.

            No entanto, houve um ponto bastante criticado na Resolução 218/73, o entrave representado pelo seu artigo 25 que restringia o acesso aos novos conhecimentos, limitando-se a atuação do profissional exclusivamente ao âmbito da sua graduação original. Outro entrave era o fato de se limitar às modalidades existentes à época, desconsiderando-se as profissões como a engenharia agrícola, alimentos e outras que passaram a existir após sua aprovação. Com o advento da nova LDB e sobretudo da resolução 776/97 CES/CNE e ainda do Edital 4/97 da Secretaria de Educação Superior - SESU/MEC, que convidava a sociedade brasileira a se manifestar sobre o projeto das diretrizes curriculares, o CONFEA tomou duas importantes decisões. Em primeiro lugar atendeu ao edital do MEC, elaborando um documento sobre as diretrizes para os cursos de sua abrangência. Este documento foi entregue à SESU/MEC em maio de 2008. Em seguida, já no final de 1998, veio a segunda importante decisão com a criação da Comissão de Educação do Sistema – CES, a qual foi transformada posteriormente em Comissão de Educação e Atribuições Profissionais – CEAP. Esta decisão atendeu também à recomendação emanada da 54ª SOEAA já mencionada.

            A criação da CES no CONFEA foi uma decisão mais que acertada naquele ano de 1998. As justificativas para sua criação foram assim destacadas:

- atender a grande demanda de assuntos sobre atribuições profissionais em função da formação acadêmica recebida;

- estreitar as relações do Sistema Profissional com o Sistema Educacional de nível superior e técnico, considerando as transformações decorrentes dos novos paradigmas da educação;

- permitir um constante aperfeiçoamento institucional do Sistema no trato das questões de habilitação do exercício profissional e atribuições pertinentes;

- fomentar junto aos CREAs a criação de Comissões de Educação Regionais com o objetivo de organizar, a nível nacional, as questões que envolvem a educação no Sistema.

A antiga CES, atual CEAP, tratou de imediato de elaborar estudos para a implantação de um novo Programa de Habilitação de Egressos, transformando o título acadêmico em título profissional. Foi o chamado Projeto CES 1.  As razões para tal projeto que se constituiu a base, ou seja, a gênese da Resolução 1.010, foram totalmente baseadas nos novos fundamentos da LDB de 1996 e foi proposto um projeto para discussão de uma nova ordem no sistema de concessão de atribuições.

A Comissão de Educação do Sistema – CES propôs então as seguintes Diretrizes para a Nova Resolução (futura 1.010):

a)         admitir o sombreamento de atribuições entre uma ou mais modalidades de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologistas, como algo natural entre as habilitações litiformes;

b)         os egressos do Sistema Educacional receberiam Atribuições Iniciais - AI, com base na sua formação de graduação;

c)         as AI seriam definidas com base numa relação de atribuições máximas possíveis para uma determinada habilitação eclética já reconhecida pelo Sistema;

d)         as AI poderão ser totais ou parciais naquela habilitação, dependendo da formação efetiva na graduação;

e)         serão admitidas Atribuições Progressivas – AP, com base na Educação Continuada, seja lato ou stricto sensu, desde que o curso esteja credenciado junto ao CREA para isto;

f)          manutenção dos direitos adquiridos junto aos antigos registrados.

 

A ideia básica dessas diretrizes seria, portanto, “permitir que cada egresso tivesse atribuições com base exclusivamente no que aprendeu e no que vier a aprender no futuro”, deixando o profissional livre para migrar suas atividades, conforme as necessidades de mercado e conforme a suas próprias características e preferências. Logo em seguida passou-se à discussão nacional, que compreendeu o período de 1999 a 2003.   Outro ponto que consumiu bastante tempo nas discussões foi a questão dos títulos acadêmicos e a nova função a ser desempenhada pelo CONFEA em criar ou sistematizar os títulos profissionais, conforme previsto nas resoluções do CNE/MEC e expresso, in verbis no Parecer 776/97-CNE.

“... A nova LDB, no entanto, em seu art. 48 pôs termo à vinculação entre diploma e exercício profissional, estatuindo que os diplomas se constituem em prova de formação recebida por seus titulares.”

            Nesse particular a CES entendeu que, com base nos artigos 10 e 11 da Lei 5.194/66, poderia sugerir ao CONFEA deixando o profissional livre para migrar suas atividades De fato, essa sugestão veio a se consolidar na aprovação do Anexo III da Resolução 1.010/2005.

Além dessas questões estruturais para a elaboração da nova resolução, a CES/CONFEA enfrentou todos os tipos de resistência, embora tenham sido realizados vários seminários regionais, nacionais e até mesmo internacionais com amplos debates. Houve alguns setores, talvez por não compreenderem plenamente a necessidade do sistema profissional se adequar à nova legislação do ensino, que se colocaram contra qualquer alteração do status quo do processo de habilitação. Em contrapartida, no entanto, houve sensível apoio ao projeto de mudança do sistema de concessão de atribuições profissionais até mesmo por parte das universidades mais conceituadas, conforme pesquisas de opinião realizada pelo CONFEA.

As discussões sobre os parâmetros para a elaboração do projeto de resolução se deram tanto no âmbito externo como internamente no CONFEA. No final de 2003 foi concluída a elaboração do texto preliminar da futura resolução. Para tanto foi solicitada a consultoria do eminente Professor, Engenheiro Mecânico e Eletricista, Ruy Carlos de Camargo Vieira, da Escola de Engenharia de São Carlos-USP, ex-conselheiro federal do CONFEA e também do CNE/MEC, com larga experiência na administração do ensino superior no Ministério da Educação e na Associação Brasileira se Ensino de Engenharia – ABENGE, onde foi o mentor da Resolução CFE/MEC 48/76 que reestruturou o ensino de engenharia no país. A partir de 2003 o Prof. Ruy Vieira se debruçou em estudos bastante aprofundados, compilando os resultados das reuniões realizadas pela CES e CEP em todo o país, recebendo contribuições de caráter doutrinário, programático e operacionais. Ao final o consultor encaminhou minuta à apreciação do plenário do CONFEA em sua primeira sessão plenária de 2004. A minuta de resolução foi ainda distribuída ao Colégio de Presidentes dos CREAs, Colégio de Entidades Nacionais e Coordenações de Câmaras Especializadas dos CREAs. Foi também discutida no Congresso Nacional de Profissionais de 2004. Os relatórios consolidados do CONFEA indicam que foram consideradas as seguintes contribuições que chegaram no período de julho a novembro daquele ano sob a forma de documentos institucionais:

GT-Engenharia de Segurança do Trabalho, Proposta nº 08/2004 – CCEEAGRI, Proposta Nº 03/2004 – CCEEI, Propostas Nºs 10 e 12/2004 – CCEARQ, Proposta Nº 12/2004, CCEC, Proposta Nº 29/2004 – CCEC,  Proposta Nº 12/2004 – CCEGM, Proposta Nº 04/2004 – CCEEQ, Proposta da CCEEI, Proposta da Associação Brasileira de Engenharia de Produção – ABEPRO, Proposta da Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais – SBEF, Proposta da Associação Brasileira de Engenharia Agrícola – SBEA, Proposta da Associação Nacional dos Tecnólogos, anteproposta do IBAPE, Proposta da Confederação das Federações de Engenheiros Agrônomos do Brasil – CONFAEAB, Proposta dos CREAS  MS, PA, PR com três documentos, SC, RS com dois documentos, RJ, DF, AM, ES e SP. Também foram consideradas as propostas de dois profissionais liberais e da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Apucarana-PR. As instituições de ensino se fizeram presentes pela Universidade Estadual de Campinas com duas manifestações, Universidade de Caxias do Sul, Universidade Estadual da Bahia, PUC-RJ, ITA, Instituto Mauá de Tecnologia, Escola de Engenharia de São Carlos/USP, UFMG, Centro Universitário Filadélfia de Londrina, UNIFEI e Escola Politécnica da USP.  

 

Finalmente, o relatório de sistematização dos subsídios à minuta de resolução foi concluído em 11 de novembro de 2004 e logo submetido ao plenário do CONFEA, resultando o projeto final da Resolução 1.010 que foi estruturado de modo a contemplar:

•           a designação das atividades profissionais;

•           a definição dos distintos níveis do exercício profissional;

•           a definição dos Grupos Profissionais integrados ao sistema CONFEA/CREAs;

•           a atribuição dos títulos profissionais e respectivas competências aos diplomados, nos     

             distintos níveis, de cada um dos Grupos Profissionais;

 

•           as disposições gerais relativas às

-           condições para a concessão das atribuições iniciais;

-           condições para a extensão das atribuições iniciais;

-           condições gerais de sistematização dos perfis e títulos profissionais, em função dos níveis    

              e campos profissionais e seus setores e subsetores.

 

        O primeiro semestre de 2005 foi inteiramente dedicado aos ajustes da minuta de resolução, sendo que o calendário programado sofreu ligeiras correções, obtendo-se a aprovação do texto da Resolução 1.010 na sessão plenária de 22 de agosto de 2005. A resolução foi publicada no D.O.U de 30 de agosto de 2005. Nesse contexto, é importante destacar a dedicação e competente colaboração do Prof. Ruy Vieira já mencionada e sem nenhum demérito para os demais conselheiros, colaboradores e assessores.

De outra parte cabe registrar que após a aprovação da Resolução 1.010 houve, ainda, uma excelente integração do CONFEA com o Ministério da Educação - MEC. Nesse sentido, por participação direta do Presidente Marcos Túlio de Melo e da Comissão de Ensino do Sistema, foi convidado o Prof. Paulo Roberto da Silva, daquele Ministério, onde exercia as funções  de diretor do ensino agrícola superior e coordenador geral das comissões de especialistas de ensino e ex-conselheiro federal do CONFEA, para produzir um texto referência para o projeto Pensar Brasil, relativo à nova formação profissional e os impactos no exercício da engenharia, arquitetura e agronomia. Além do texto que foi apresentado no VI Congresso Nacional de Profissionais, no Rio de Janeiro, em agosto de 2006. O Prof. Paulo Roberto apresentou mais de 40 palestras em diversos CREAs, Universidades e Entidades Nacionais, representado simultaneamente o CONFEA e o MEC, vinculando a nova Resolução 1.010/2005 ao tema de seu trabalho técnico que foi posteriormente incorporado às políticas daquele Ministério e inserido no sítio oficial do MEC, mais precisamente na página do Programa de Reestruturação das Universidades Federais – REUNI (Decreto – 6.096/2007).

Em seu conjunto a Resolução 1.010/2005 apresentou profundas diferenças em relação à antiga 218/73. O Prof. Ruy Vieira traçou a seguinte comparação entre a antiga e a nova resolução:

 

Resolução 218/73             -                                  Resolução 1.010/05

Visão segmentada do espectro profissional -      Visão holística do espectro profissional

Tratamento igual para categorias distintas    -     Tratamento diferenciado para categorias distintas

Tratamento diferenciado para os níveis profissionais   -  Tratamento igualitário para os níveis     

                                                                                           Profissionais

 

Estanqueidade das Modalidades e Âmbitos   -    Interpenetração das Modalidades e Âmbitos

Dificuldade para o tratamento das profissões por força de Lei específica            Harmonia - para o      

                                             tratamento das profissões inseridas no Sistema por força de Lei    

 

Falta de definição para as atividades profissionais    -     Definição coerente para as atividades

                                                                                           profissionais

Incoerência para a atribuição de títulos profissionais -    Coerência para a atribuição de títulos   

                                                                                           profissionais

Vinculação do título profissional ao título acadêmico -   Independência entre título profissional e acadêmico

Limitação da extensão das atribuições profissionais -     Abertura para a extensão interdisciplinar                

                                                                                     das atribuições iniciais dentro da Categoria

Necessidade de outras resoluções complementares para regulamentar o exercício profissional em novos campos de atuação   -   Facilidade para abranger novos campos de atuação profissional

Inadequação às diretrizes curriculares    -      Adequação às diretrizes curriculares

 

Logo após a sua aprovação começaram as discussões sobre a operacionalização da Resolução 1.010. A caracterização dos campos profissionais foi, sem dúvida alguma, a mais acirrada das discussões, talvez pela pouca compreensão do alcance e profundidade da reforma proposta que visava, acima de tudo, eliminar a questão do suposto sombreamento ou invasão de campos de atividades profissionais de cada modalidade. O pressuposto da reforma é que no novo sistema as atribuições profissionais decorreriam do acúmulo de conhecimentos/qualificação adquiridos pelo profissional por meio da graduação e pelos cursos de pós-graduação. Esta inovação, a aquisição de conhecimentos pela pós-graduação e consequente agregação de atribuições, parece que não foi muito bem assimilada à época e as discussões invariavelmente se encaminhavam para a antiga situação em que o profissional só usufruía o direito concedido por uma resolução rígida (218/73 e complementares) que não admitia a agregação de novos conhecimentos e por consequência novas atribuições. Parecia uma disputa por privilégios para cada modalidade o que, na verdade, não existiria mais a partir da nova resolução, pois ela facilitaria a mobilidade profissional dentro de cada grande área – engenharia, arquitetura e agronomia. Mas, ao final das discussões chegou-se a um consenso e as versões finais foram publicadas no D.O.U de 15 de dezembro de 2005.

Visando auxiliar a implantação da 1.010 nos CREAs, foram elaboradas as Matrizes do Conhecimento, cujos trabalhos tiveram início em agosto de 2007, estendendo a maio de 2009. Foram elaboradas por especialistas, convidados pelo CONFEA, nas modalidades Civil, Elétrica, Industrial, Química, Minas e Geologia, Agrimensura e Geografia, Arquitetura e Urbanismo, Agronomia e Segurança do Trabalho, sendo esta última envolvida nas áreas da agronomia, engenharia, arquitetura e urbanismo. 

            A elaboração das Matrizes do Conhecimento foi importante para o processo de análise dos diplomas com vistas à concessão de atribuições. Nelas foram sistematizados os conjuntos de conhecimentos que compõem uma determinada especialização com a finalidade de facilitar e uniformizar indicação da atribuição que o profissional faria jus em função dos conteúdos cursados. Bastaria o analista técnico identificar os conjuntos de conhecimentos e inseri-los no sistema, cujo programa foi desenvolvido pelo CONFEA, para que as atribuições fossem automaticamente listadas.                             

             Foram oito anos de discussão ininterrupta para a aprovação e instrumentalização da Resolução 1.010/2005 ouvindo-se todos os segmentos profissionais, em manifestações escritas, debates em congressos regionais e nacionais, inúmeras reuniões de comissões e dos plenários dos CREAs e do CONFEA. Sem dúvida alguma a Resolução 1.010/2005 provocou grande impacto na Concepção das Atribuições Profissionais. No entanto, e talvez por ser tão inovadora, enfrentou dificuldades políticas no meio profissional e por isso, novas discussões foram abertas, culminando-se com a aprovação da Resolução 1.073/16 que além de incorporar os principais pontos da 1.010/2005, inseriu tópicos que garantiram atribuições discriminadas nos decretos anteriores, como os de números 23.196 e 23.569/33 e dispositivos da Resolução 218/73.

 

6- Protocolo de cooperação MEC- CONFEA

            A aproximação do CONFEA com o MEC, no ano de 2007, resultou na assinatura de um Protocolo de Cooperação visando a participação do CONFEA na análise de processos de autorização e renovação de reconhecimento de cursos nas áreas do Sistema CONFEA/CREA. Este protocolo foi firmado em 03 de dezembro de 2007 no Gabinete do Ministro Fernando Haddad, do Ministério da Educação. Logo a seguir, no ano de 2008, o CONFEA analisou mais de 400 processos, emitindo pareceres técnicos que foram encaminhados à consideração daquele ministério. É de se notar que esse convênio com o MEC representou um passo à frente nas ações do CONFEA no sentido de se interferir na qualidade dos cursos de graduação de sua atuação. Se de um lado não foram atendidas as recomendações da CES, para se estabelecer um programa de acreditação dos cursos e universidades, criou-se, com esse protocolo de cooperação, um canal eficiente para as manifestações do CNFEA junto ao MEC no que se refere à qualidade dos cursos de graduação quando de sua aprovação para fins de autorização e renovação de reconhecimento. A busca desse mecanismo de colaboração por parte do CONFEA pode ser considerada como consequência das discussões e propostas semelhantes acontecidas no bojo da aprovação da Resolução 1.010/2005.

            Outras ações foram desenvolvidas pelo CONFEA junto ao MEC e Universidades, destacando-se:

 

 

            Além disso, naquele período de cooperação, que se estendeu até fins de 2011, restou claro que o CONFEA deveria assumir novas funções no protagonismo das relações entre os sistemas de formação e o seu próprio, de atribuições/fiscalização profissional. Entretanto, por outras razões a nova administração do CONFEA priorizou atividades diferentes da cooperação com o MEC e a implementação das medidas recomendadas pelo grupo de trabalho foi relegada temporariamente

 

7- O Futuro do CONFEA na formação profissional

O convênio MEC/CONFEA, iniciado em dezembro de 2007, com base no artigo 37 do Decreto 5.773/2006, foi bastante produtivo até o ano de 2011. Desde o início da cooperação, já em 2008, quando passamos a colaborar diretamente no CONFEA, cedido pelo MEC, defendíamos uma postura mais atuante do Sistema Profissional no protagonismo das relações entre a formação e o exercício profissional, cabendo ao CONFEA uma série de tarefas, iminentes e mais que necessárias. Chegamos ao ponto de sensibilizar o Colégio de Entidades Nacionais-CDEN, no sentido de se organizarem para a oferta de cursos de especialização em parceria com as universidades, tal qual a Associação Médica Brasileira - AMB e Conselho Federal de Medicina- CFM fazem com as especializações médicas, conhecidas por Residência Médica. Os cursos de Residência Médica, credenciados pelo MEC em parceria com o CFM e AMB, são a forma mais adequada para se regulamentar os títulos de especialização em medicina. Lamentavelmente não houve, naquele momento, interesse do CONFEA em continuar tais discussões junto ao MEC e associações de classe. Mas, ainda assim, o MEC, por meio de inúmeros Pareceres do CNE, deixou claro que não cabia mais ao sistema educacional, após a aprovação da nova LDB (lei 9.394/96), acoplar a formação na graduação à concessão de títulos e atribuições profissionais.  Vários foram os pareceres do MEC indicando que o sistema profissional deveria estabelecer as regras para o exercício e a fiscalização das profissões. Afirmava também, o MEC, que o diploma se constitui apenas a prova da formação acadêmica recebida pelo seu titular e, assim, caberia ao sistema profissional criar suas próprias regras para a concessão de títulos profissionais. Desta forma e desde então, defendíamos que o CONFEA e demais órgãos do sistema profissional deveriam inovar com as seguintes ações:

            - assumir as funções de regulador das condições para o exercício profissional

            - deixar de ser apenas o normatizador do como exercer a profissão, passando a  

                                              determinar as condições técnicas para tal exercício

 

- elaborar o perfil de cada ramo da engenharia, com perfil profissional e   

        mínimos conteúdos técnicos/duração da especialização/competências e    

        habilidades profissionais para cada campo de atuação

           

            - criar normas para concessão de novos títulos (ex: CFM- evita-se proliferação    

               de títulos de especialidades)

 

- instituir o Exame de Proficiência Profissional

- criar Comissão Nacional de Acreditação Profissional, com emissão de    

   certificados de atualização profissional exigível a cada 5 anos

 

- criar a Residência Profissional acoplada à pós-graduação (o Ministério da   

   Agricultura já tem projeto em andamento e está em contato com o MEC)

 

No período de 2007 a 2011, o CONFEA concentrou esforços na discussão e implantação da Resolução 1.010/2005, no entanto, com o advento de nova diretoria, esses trabalhos foram interrompidos e somente algum tempo depois, em 2015, reabriram-se as discussões para a substituição da Resol. 1010, culminando com a aprovação da Resolução 1.073/2016, felizmente com melhorias em relação à anterior. Além das dificuldades na implantação da referida resolução, pesou o fato da saída da Arquitetura do sistema CNFEA/CREA, que criou seu próprio conselho profissional. Havia, portanto, que adequar a situação das atribuições da Engenharia e da Agronomia, garantindo-se suas concessões originais desde os primeiros decretos regulamentadores, como os de números 23.196 e 23.569/33 e ainda alguns dispositivos da Resolução 218/73.  Nessas discussões, de 2015 e 2016, cabe destacar a atuação da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais - CEAP/CONFEA e a participação da ABENGE e CONFAEAB, todas bem articuladas e com estreito relacionamento com o MEC e órgãos internacionais como a Sociedade Americana de Agronomia- ASA, com vistas à implantação de sistemas de acreditação/certificação. Da parte da ABENGE, há que se destacar o convênio com a Comissão Fulbright no Programa Brasil - Estados Unidos de Modernização da Educação Superior na Graduação (PMG – EUA).

 

Verifica-se, portanto, que alguns órgãos de classe como a ABENGE, tem estimulado melhorias no processo de definição das atribuições profissionais por parte do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e seus regionais (CREA), que também precisarão dialogar com o PPC- projeto Pedagógico de Curso, conforme estabelece a Resolução N° 1.073, de 19 de abril de 2016. Pela Agronomia havia, até o ano de 2010, a Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior- ABEAS que então completara 50 anos de existência, com profícua atuação na melhoria da educação agrícola superior. Para suprir essa grande lacuna, a CONFAEAB e outros, têm se aproximado do CONFEA e MEC, discutindo com frequência as questões relativas ao novo protagonismo do sistema profissional junto ao sistema de ensino. Nesse sentido destacam-se as questões sobre as novas diretrizes curriculares da engenharia, a criação de residência profissional na agronomia, acreditação de cursos, certificação e residência profissional dentre outros temas de suma importância para a regulação do exercício da profissão.

 

O CONFEA está, portanto, trilhando o caminho certo para as novas regulamentações do exercício da profissão que, como se viu não se restringem à aprovação de resoluções com discriminação de atribuições. Suas tarefas e responsabilidades foram substancialmente ampliadas com o advento da LDB de 1996, ensejando agora maior aproximação com as instituições de ensino como a ABENGE e a CONFAEAB que, na ausência de entidade de ensino da área agrícola, vem suprindo essa falta por meio de comissões internas de professores e assim representando também o setor educação agrícola superior em sintonia com os coordenadores de cursos das instituições de ensino de agronomia. Recentemente realizou-se na sede da Mútua, em Brasília, o III Encontro Nacional de Coordenadores de Cursos de Agronomia com expressiva pauta, cujos resultados serão levados ao CONFEA e MEC.

 

 

Conclusão

            O Novo Pacto Profissional e Social do Sistema CONFEA-CREA tem por objetivos, dentre outros, discutir a eficiência, a eficácia, a efetividade do Sistema e a conscientização do universo profissional sobre a sua importância política, social e ética e também a participação de seus segmentos na discussão, planejamento e implementação de um processo nacional de desenvolvimento. Essa discussão, pela sua abrangência e dimensão, precisar estar intimamente afinada com o Sistema Educacional, responsável pela formação profissional. Há novos dispositivos regulamentadores, especialmente na formação de nível superior, que alteraram profundamente sua concepção, dividindo-a em duas etapas, a formação inicial e a complementar, com profundos impactos no sistema profissional, especialmente no que concerne à concessão de atribuições. Nesse sentido, procuramos trazer, neste artigo, alguns temas que, em nosso julgamento, são desafiantes face às implicações no exercício profissional e, por consequência com impactos em toda a sociedade. Caberá, portanto, às lideranças nacionais do sistema a responsabilidade de conduzir as discussões com vistas ao equacionamento de questões tão relevantes para o desenvolvimento da engenharia e agronomia em nosso país.

O primeiro e mais importante passo já foi dado com a aprovação e pleno vigor da Resolução 1.073/16 CONFEA. Nela está embutido o conceito da formação inicial, que gera atribuição inicial que poderá ser acrescida com especializações em cursos oficiais.

Na segunda questão, porém não menos importante e sobretudo após o advento da nova LDB e resoluções do CNE, que destacam a importância e as responsabilidades dos sistemas profissional e educacional, o CONFEA deve assumir a liderança no seu novo papel determinado pela Lei 9.394/96, o de “estabelecer as condições para o exercício de cada uma das modalidades - especializações da engenharia e agronomia”, ou seja, determinar os mínimos conteúdos requeridos para o exercício de cada modalidade profissional.

 A terceira questão seria a criação de uma Comissão Tripartite CONFEA—MEC- Associações de Classe, a exemplo da área médica, para controlar e administrar efetivamente a criação de novas áreas de especializações profissionais. Qualquer nova especialização somente receberia atribuições quando aprovada, criada e credenciada pelo sistema profissional. Por consequência, as instituições de ensino procurarão oferecer somente aqueles cursos de especialização reconhecidos e devidamente titulados pelo sistema CONFEA/CREA. Especializações não reconhecidas pelo sistema profissional não serão anotadas (atribuições) e, consequentemente não terão validade no mercado. Os cursos de especialização poderão estar associados às futuras residências agronômicas, tal qual se dá na chamada Residência Médica, que determina quais as especializações médicas aprovadas pela comissão tripartite daquela área (CFM, AMB e MEC).

A quarta questão seria a criação de um conjunto de medidas complementares a essas ações, destacando-se:

  • Exame de proficiência Profissional
  • Residência Profissional acoplada à pós-graduação
  • Comissão Nacional de Acreditação Profissional, com emissão de certificados de  

          atualização profissional exigível a cada 5 anos

 

·       Intensificação da participação efetiva, no Ministério da Educação, nos processos de autorização de cursos em faculdades, conforme disposto no Decreto 5.773/2006, artigo 37 e amplamente utilizada por outros conselhos profissionais como o de medicina e dos advogados.

Conforme se vê, temos uma imensa tarefa pela frente se quisermos ocupar de fato o lugar que a sociedade nos reserva e espera como contrapartida para uma engenharia e agronomia modernas, sintonizadas com seus anseios e integrada ao mundo globalizado neste início do Século XXI, tal qual preconiza o Pacto Profissional e Social. Com a palavra o Sistema CONFEA/CREA e as ENTIDADES de CLASSES que poderão determinar, dentre tantas, as ações e instrumentos legais que deverão ser aprovados e implementados.

De sua parte, o MEC sempre esteve aberto à colaboração. Ali estivemos por mais de trinta anos na direção do ensino agrícola superior e na avaliação de cursos e universidades e nunca se deixou de atender às demandas do sistema profissional e até foram celebrados convênios de cooperação mútua. Agora, mais do que nunca, com a força dos dispositivos legais que determinam essa cooperação entre os sistemas de formação e o profissional, é hora de se acelera a aproximação e buscar soluções conjuntas que visem a melhoria do ensino e do exercício da profissão. Os segmentos profissionais doravante passarão a desempenhar importante papel no processo de formação e qualificação continuada e permanente de seus profissionais.

Nunca houve, em quase 50 anos, tantas convergências de ideais para a tão desejada e necessária cooperação multi-institucional nos campos da formação e do exercício profissional. O Sistema Profissional CONFEA/CREA, o MEC, Universidades e a Sociedade estão inteiramente conscientes da importância dessa integração e cooperação em busca da Excelência na qualidade da formação e do exercício das profissões de Engenharia e Agronomia para o Desenvolvimento Nacional.

Mãos à obra!

                                    

Brasília, 04 de outubro de 2022

 

Paulo Roberto da Silva

paulosilvadf@gmail.com

61-981221523 (telezap)


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quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Dia da Árvore, a recuperação do Meio Ambiente e o Papel do Engenheiro Agrônomo

 

 
Sejamos gratos ao Solo, pois ele nos alimenta na vida
 e nos acolhe na morte 

(autor desconhecido)

Seja ele, o Solo...,

roxo ou vermelho que produz alimento,

                                o amarelo da bauxita (alumínio), ou

                                           o marrom e azul dos minérios de ferro e manganês.

 

..... Mas, é dele também..., do Solo,

 que brota a Água que sacia a sede e faz fluir o Sangue em nossas veias  

          ... e a Seiva das Árvores que nos dão sombra e madeira.

Pergunta-se:

            Existe profissão mais bela e sublime que aquela que cuida do Solo?



Introdução

 

            Nesta data em que se celebra o Dia da Árvore, queremos lembrar também da importância do Solo. O Solo é a mãe da Natureza. É nele que germina e brota a semente que produz a árvore. Árvore que dá vida aos animais, alimentando-os com seus frutos e a água que brota de seu chão. Sejamos, pois, gratos a ele, tal qual nos convida a frase que abre esse artigo. E para comemorar tão importante data, o CREA-DF, o IBRAM e à Associação dos Engenheiros Agrônomos do DF, promoveram, nesta memorável data de 21 de Setembro, o Seminário: Gestão de Unidades de Conservação do Distrito Federal. Neste evento, coube-nos a honra de proferir palestra abordando o tema: “O Papel do Engenheiro Agrônomo na Recuperação de Áreas Degradas em Unidades de Conservação”.

            Unidades de Conservação são áreas territoriais naturais passíveis de proteção com fins de conservação da natureza com características relevantes, incluindo o solo, vegetação, nascentes, fauna e flora. O Cerrado, ou savana, é por exemplo, um bioma de grande importância em nosso país e nele estão inclusas várias Unidades de Conservação. Em 11 de Setembro comemoramos o Dia Nacional do Cerrado. A data foi instituída em 2003 para lembrar a importância do segundo maior bioma nacional, com cerca de 2 milhões de km². Nele estão inseridos três Aquíferos, o Bambuí, Urucuia e Guarani, o maior deles, que dão origem a oito das doze maiores bacias hidrográficas que formam a Bacia do Prata. O nosso cerrado é conhecido como berço das águas. Mas, ainda assim carece de políticas de Estado que assegurem sua proteção. Faltam regramentos para ocupação e uso racional. Pior, ainda, em pleno século XXI, vemos projetos de leis que pretendem reduzir em 40% a área da Floresta Nacional-Flona, aqui no Distrito Federal. Um crime defendido por agentes imobiliários e conivência política de agentes públicos que sempre fizeram vistas grossas às invasões ilegais nas áreas de conservação. Este é apenas um exemplo de incúria dos agentes políticos que ignoram, ao máximo, a importância de nossos biomas e o valor que eles representam para a conservação dos recursos hídricos, flora e fauna.  Por outro lado, a má utilização do solo do cerrado, com baixa produtividade agrícola, vem fazendo com que muitas dessas áreas sejam abandonadas depois de desmatada. Por conta de sua baixa capacidade regenerativa acabam se transformando em área degradadas. É nesse instante que precisamos do Engenheiro Agrônomo, profissional treinado para lidar com a engenharia do “Agro”. Somente este profissional está plenamente qualificado para lidar racionalmente e com tecnologias apropriadas à exploração do solo, água e planta, com inteligência e técnica, de modo a garantir produtividade, a conservação e a regeneração de áreas degradadas. Segundo estudos da UFG, a baixa produtividade do solo maltratado acaba estimulando o produtor rural a abandonar aquele trecho, tornando-o área degradada que somente será recuperada com a intervenção do profissional engenheiro agrônomo.

            A recuperação de áreas degradadas, dizem os especialistas, seria suficiente para a expansão da produção e evitar-se-iam novas áreas de desmatamentos do cerrado. Por outro lado, trechos que não teriam aptidão agrícola poderiam servir para a regeneração do cerrado que hoje só conta com 53% de sua área original ainda não devastada ou sendo usada para a exploração agrícola. Recuperar áreas degradadas não é simplesmente plantar árvores, construir diques ou tratar águas residuárias. É muito mais que isso e sua gênese está em seu principal elemento de apoio, o Solo que é a célula-mater de todo o trabalho de recuperação de áreas degradadas. Por isso merece destaque na Gestão das Unidades de Conservação ou de qualquer empreendimento na natureza, seja ele o agronegócio, o paisagismo de parques e jardins ou nas intervenções urbanas...

“... O solo é a alma-mater na conservação da Natureza e tem o principal papel na recuperação de áreas degradadas... Dele provem a fertilidade que faz crescer a vegetação que abriga a fauna, produz alimentos e a água que bebemos e ainda produz a madeira que nos abriga e aquece o corpo...”

            Poderíamos, então, afirmar que o primeiro passo na recuperação de áreas degradadas seria a Recuperação do Solo. Portanto, é preciso, antes de qualquer intervenção na natureza, seja na agricultura ou na recuperação ou manutenção de Áreas de Conservação, que se procedam estudos de geomorfologia, pedologia e fertilidade de modo a se determinara as classes de aptidões do solo, e com base na fisiologia vegetal proceder as alternativas de intervenção, começando pela recuperação da fertilidade,  indicações de espécies de vegetação adequadas à topografia, hidrologia, climatologia/meteorologia e vários outros fatores que devem ser considerados no planejamento de uma área de produção ou de regeneração e recuperação mais especializada. A integração com outras profissões é desejável, mas, a responsabilidade técnica desse serviço de engenharia de recuperação de áreas degradadas é exclusiva do Engenheiro Agrônomo, conforme perfil profissiográfico da graduação que se verá mais à frente. O avanço do desmatamento e a visível degradação de áreas do cerrado e de outros biomas, poderão afetar profundamente a economia agrícola e a qualidade de vida na região e até mesmo em outras localidades por onde passam os rios que nela nascem e são afluentes de bacias como a do Araguaia/Tocantins, do Rio São Francisco e a do Rio Paraná.

 

Recuperação de áreas degradadas e o Perfil Profissiográfico

            O termo “Agronomia” se refere à Ciência Agrária, reunindo conhecimentos, técnicas e procedimentos práticos que conduzem o exercício da agricultura. Nela estão inseridos os conhecimentos de ciências exatas, naturais (ambiental), sociais e econômicas. O profissional da área tem o título de Engenheiro Agrônomo, apto a atuar nos campos das ciências naturais, como a botânica e a zootecnia e outras áreas, como a engenharia, a economia e administração, de modo a garantir ou aumentar a qualidade e eficiência, sustentabilidade dos processos de produção agrícola e pecuária.

Para a atuação do Engenheiro Agrônomo na área específica da Recuperação de Áreas Degradadas em Unidades de Conservação, estão previstas atribuições nos dispositivos legais do Sistema CONFEA/CREA e para tanto, os Projetos Pedagógicos dos Cursos oficiais e registrados no CREA-DF preveem  a qualificação do futuro profissional em atividades  de vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos, com condutas, atitudes e responsabilidade técnica e social, respeitando a fauna e a flora e promovendo a conservação e/ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água, com uso de tecnologias integradas e sustentáveis do ambiente. A UnB, por exemplo garante a ministração de conteúdos no curso de Agronomia capazes de qualificar e habilitar os egressos com “conhecimentos através de técnicas, conceitos, ideias e compreensões, em torno de um objeto de estudo: a produção de alimentos e matérias primas a partir de recursos naturais, tais como o solo, a água, as plantas e os animais domésticos” com sustentabilidade ambiental

Continua, ainda o PPC/UNB:

“Mais recentemente, na base epistemológica da Agronomia e das Ciências Agrárias, as ideias e conceitos derivados da ecologia e das ciências ambientais têm ocupado um lugar de grande destaque, fazendo com que o enfoque holístico do agroecossistema como objeto de estudo venha apontando na direção de novos paradigmas de produção agropecuária em bases sustentáveis, desempenhando um papel cada vez mais decisivo nos processos/sistemas de produção no interior dos empreendimentos rurais.

A missão do profissional de Agronomia na atualidade apresenta um novo e apaixonante desafio, na medida em que a otimização dos sistemas de produção agropecuários tem que levar em consideração que a integração de princípios ecológicos e limites físicos no formalismo dos modelos da economia compreende muitas dificuldades suscitadas pela necessidade de abordagens multidisciplinares, transdisciplinares, holísticas e sistêmicas.

 

Por outro lado, o novo paradigma tecnológico-econômico, em um cenário de economia globalizada, vem sinalizando para padrões de competitividade em que a agregação de valor aos produtos agropecuários remete para “fora das porteiras” das unidades de produção rural não só a maior parte da geração da renda, deslocando os centros de decisão dos empreendimentos rurais, como também criando novos espaços de atuação dos profissionais de Agronomia, centrados na utilização intensiva de tecnologias de processos e produtos e, principalmente, da tecnologia da informação aplicada à gestão dos agronegócios. O ritmo da expansão do agronegócio brasileiro e sua crescente complexidade, decorrente de um relacionamento cada vez mais estreito com o setor industrial e o setor de serviços, não têm sido acompanhados pela oferta de profissionais qualificados para atender às novas demandas bem como manter a sua competitividade. Hoje, o mercado requer profissionais versáteis, multidisciplinares e com outras habilidades...”.

 

Nesse contexto, os mercados globais, como UEE, estão se alinhando no sentido de se alijar da pauta de suas importações, os produtos agropecuários que não atendam aos princípios de defesa ambiental, com produção sustentável. Assim, a produção no bioma do cerrado brasileiro, que já se apresenta com áreas de baixa produtividade e em alguns casos com áreas já degradadas, corre sérios riscos de ter seus produtos recusados, especialmente a soja e outros grãos. Então, fica óbvio que o papel e a presença do Engenheiro Agrônomo nas atividades de planejamento e execução de projetos de produção agropecuária SÃO IMPRESCINDÍVEIS, sobretudo na Recuperação de Áreas Degradadas em Unidades de Conservação. Somente ele, o Engenheiro Agrônomo está plenamente qualificado na graduação para planejar e explorar o Agro com visão holística, integrada, sistêmica, considerando todos os ramos da ciência, interligados em multi e interdisciplinaridade sistêmica, que somente os cursos de agronomia detêm. O Engenheiro Agrônomo, com seus múltiplos conhecimentos integrados, pode reverter situações em Áreas Degradadas, tornando seus solos mais férteis e assim aumentando a Produtividade do Cerrado, Sem a Necessidade de se Devastar novas áreas florestais ou nativas da savana.  Isto não quer dizer, no entanto, que ele não possa se valer da colaboração de outros profissionais, sejam eles das áreas biológicas ou das engenharias e tampouco que outros engenheiros não possam vir a se especializar nesse campo e requerer atribuições complementares, conforme é facultado na Resolução 1073/16-CONFEA.

 

 A UNB, por exemplo, tem o seu PPC-Agronomia aprovado pelo CREA-DF e nele são destacados:

 

- objetivos do curso de agronomia

 

“O curso de Agronomia tem como objetivo geral formar Engenheiros Agrônomos com capacidade técnico-científica e responsabilidade social, apto a promover, orientar e administrar a utilização e otimização dos diversos fatores que compõem os sistemas de produção agrícola e pecuário, transformação e comercialização, em consonância com os preceitos de proteção ambiental, além de planejar, pesquisar e aplicar técnicas, métodos e processos adequados à solução de problemas e à promoção do desenvolvimento sustentável”.

 

Não poderia haver melhor definição, que essa da UNB, acima transcrita de se projeto pedagógico para formação do Engenheiro Agrônomo para caracterizar o conteúdo da formação do Engenheiro Agrônomo, como o profissional ÚNICO, habilitado desde a graduação para planejar o Agros como um todo e não apenas partes. Ora, Recuperação de Áreas Degradadas em Unidades de Conservação é atividade agrícola complexa de grande e importante interdisciplinaridade. Há que se planejar o todo do empreendimento agrícola de modo a conservar, preservar e promover a sustentabilidade da produção no campo. É ali, com sua visão macro, que ele fará o uso dos conhecimentos e técnicas para a produção sustentável, nela incluídas a conservação do solo, água, planta, o bioma que também contempla a fauna.

 

A atividade de Recuperação de Áreas Degradadas não se resume a plantar árvores. É uma atividade de Engenharia Agronômica, complexa de grande interdisciplinaridade científica.

 

Os objetivos específicos do curso de Agronomia da UNB abrangem a formação de profissionais que possam, dentre várias atividades:

 

• Planejar e dirigir serviços relativos à engenharia rural, abrangendo, dentre    

    outros -

            ......  irrigação e drenagem

..... projetos que visem à implantação de métodos e práticas agrícolas com a         

     finalidade de explorar de modo sustentável os sistemas de produção vegetal,    

     abordando aspectos de... práticas culturais, experimentação, ecologia e      

     climatologia agrícolas;

• Planejar, coordenar e executar programas para o manejo e controle de pragas    

   (fitopatógenos, artrópodes-praga e plantas espontâneas) prejudiciais à   

    produção vegetal;

• Planejar, coordenar e executar programas referentes à ciência do solo, nas áreas de     

 

    gênese, morfologia, classificação, fertilidade, biologia, microbiologia, uso, manejo e      

    conservação;

 • Planejar, orientar, executar e supervisionar a implantação, produção e manejo de  

   Espécies florestais, nativas, exóticas, estabelecimento de viveiros florestais;

• Planejar, coordenar e executar projetos e ações de caráter socioeconômico, bem    

   como desenvolver a consciência e a responsabilidade social, utilizando-se dos    

   conhecimentos da sociologia, comunicação, política, economia, administração,    

   comercialização, legislação e educação, a fim de promover a organização e o bem-  

   estar da população;

• Planejar e desenvolver atividades de gestão ambiental relacionadas aos recursos      

  naturais renováveis e não renováveis;

• Gerar e difundir conhecimentos, métodos e técnicas de produção e administração,    

  envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão na área da agronomia;

• Atuar no âmbito da agricultura familiar buscando a sustentabilidade, com ênfase no   

  enfoque agroecológico e na proteção ambiental.

 

O curso de Agronomia estabelece ações pedagógicas com base no desenvolvimento de  

condutas e atitudes com responsabilidade técnica e social, tendo como princípios:

Respeito à fauna e à flora, com consciência de sua responsabilidade na       

  sustentabilidade do ambiente;

• Conservação e/ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água,

   a partir da compreensão dos processos agroecológico, agropecuário

   e agroindustrial para diagnosticar problemas e propor soluções dentro

   da realidade socioeconômica;

Uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente, com  

   capacidade de análise crítica e visão holística dos processos;

• Emprego de raciocínio reflexivo, crítico e criativo, com espírito empreendedor, senso    

  ético e capacidade de trabalhar em equipe;

• Atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício de atividades       

  profissionais, a partir da compreensão da realidade    histórica, política e social, sendo   

 capaz de atuar como agente de modificação.

 

O currículo do curso de Agronomia dará condições a seus egressos de adquirirem competências e habilidades com o propósito de, dentre outras:

 -  realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos, com condutas, atitudes e responsabilidade técnica e social, respeitando a fauna e a flora e promovendo a conservação e/ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água, com uso de tecnologias integradas e    sustentáveis do ambiente...

 

Conclusão

Assim é o perfil profissional do egresso do Curso de Agronomia. Eclético, abrangente, multi, inter e transdisciplinar, envolvendo conhecimentos necessários para o exercício pleno da atividade em tela: Recuperação de Áreas Degradadas.  Tal currículo, detalhado, foi aprovado pelo CREA-DF, tornando o Engenheiro Agrônomo o único profissional com plenos conhecimentos na graduação para o planejamento do Agro, nele incluso a recuperação de áreas degradadas que, aliás, não se restringe apenas ao plantio de árvores estejam elas em áreas particulares ou em Unidades de Conservação. Assim posto, torna-se desnecessário abordar os itens das atribuições profissionais aprovados pelo CREA, pois a Resolução 1.073/16, de 22 de abril de 2016, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais, é bastante clara e suficiente. Cabe, portanto, ao CREA fiscalizar o exercício da profissão no âmbito da Engenharia e da Agronomia, a começar pela verificação dos currículos dos cursos (PPC) das Instituições de Ensino aprovados pelo MEC.

Equipe multi e interdisciplinar na Gestão de Unidades de Conservação? Sim, evidente. Poderão e deveriam participar especialistas em gestão pública, administradores, economistas, sociólogos, geógrafos, meteorologista, engenheiros de todas as modalidades e até mesmo engenheiros aeronáuticos, com projetos de drones especiais para monitoramento, semeadura aérea para cobertura vegetal em áreas de difícil acesso e outros fins.  Quaisquer outros engenheiros também poderão exercer atividades de Recuperação de Áreas Degradadas, desde que cumpram o disposto na Resolução 1.073 que contempla essa possibilidade a qualquer profissional da Engenharia e da Agronomia, que cursar conteúdos complementares, especializados ou não, em cursos REGULARES aprovados pelo MEC e registrados no CREA. Isto lhe dará direito à extensão de atribuições. Mas, nenhum outro profissional desempenharia o papel do Engenheiro Agrônomo que tem competência legal e qualificação desde o primeiro ano do curso de graduação para lidar com o Agros, o Solo, Água, Planta, a vida vegetal e animal que se valem da Mãe-Natureza. Protegê-la é a nossa obrigação, nosso compromisso social com o Meio Ambiente, a Vida, nos exatos termos do artigo 1º da Lei 5.194/66 que regula o exercício de nossa profissão: Engenheiro Agrônomo!

 

Brasília, 21 de setembro de 2022

 

Eng. Agr., Prof. Paulo Roberto da Silva

            telezap – 61- 98122 1523

           e-mail.  paulosilvadf@gmail.com



 

Seminário Gestão de Unidades de Conservação

21 de setembro de 2022


Também participamos do Encontro de Coordenadores de Cursos de Agronomia, de todo o país, reunidos na Mútua de Engenharia e Agronomia.

21 e 22 de setembro de 2022

 





 

 



segunda-feira, 8 de agosto de 2022

7 de Setembro: roubaram minha bandeira nacional, dois casamentos e outras histórias

 

 França, Estados Unidos e Brasil- símbolos Nacionais


Desci a pequena escadaria da igreja, caminhei até a porta do bonito carro da noiva, que estava radiante em seu belo vestido branco e segurando um buquê de flores. Seu largo sorriso de felicidade encantou ainda mais seu pai. Era a tarde do dia 09 de setembro, há vinte e poucos mais anos, logo após a nossa querida e memorável festa da Independência. O casamento da filha, ocorreu pontualmente às 21h, conforme o rígido protocolo militar, era motivo de alegria para a família naquela tarde de estiada de chuva temporã. Por ser uma oficial do Exército Brasileiro, a noiva tinha direito às honras militares de praxe, incluindo o chamado “teto de aço”. Ali fora já estava um pelotão de oficiais do Exército, com as companheiras de trabalho no Quartel General do Exército - QGEx. As garbososas oficiais, em trajes de gala, estavam prontos para perfilarem em honra à noiva que se casaria com militar que também servira naquela unidade militar. Cidadão civil, fiquei curioso para ver e participar da cerimônia de casamento ao estilo militar. Curioso porque pouco conhecia sobre os costumes militares à exceção dos desfiles de 7 de Setembro, pois sequer tinha prestado o serviço militar obrigatório aos 18 anos, devido à deficiência acidental e total da visão de um dos olhos que, por ironia, era exatamente aquele que deveria visar a mira do fuzil do soldado do Tiro de Guerra. Era assim que chamávamos o serviço militar obrigatório, Tiro de Guerra! Portanto, nem mesmo a convivência com a práxis da caserna eu tivera e, talvez por isso mesmo, bateu-me aquela curiosidade sobre como seria tal cerimonia cívico-militar.

Tudo que lembrava do serviço militar era a provocação que fazíamos a um professor, muito sério, rígido e coerente com sua origem natal. Era o padre alemão Luiz Tings, que mal falava o português e lecionava inglês no colégio. Ao fazer a chamada de presença dos alunos na primeira aula do dia, às 07:00 horas, sempre dava uma pausa naqueles nomes em que não havia a célebre e automática resposta: “presente!”. Levantava o senho, encarava a turma como a procurar o aluno que não respondera à chamada de presença. Antes, porém, de levantar a cabeça para perscrutar o ambiente da classe, os meninos respondiam em coro: Tiro...! Queríamos apenas ajudá-lo, informado que o colega estava no cumprimento do dever cívico do serviço militar e tinha direito a chegar  com meia hora de atraso, pois a instrução do TG-0264, terminava às sete horas e não raras vezes tinham que se trocar, pois os Sargentos Paulo, Valmor e  Gonçalves (mais tarde meu colega de magistério na UFLA e sempre  me visitava no MEC, pois era um dos executivos da universidade que frequentavam Brasília)  não davam moleza e até os faziam rastejar na lama do córrego vizinho. Tinham que se banhar e trocar de roupa, daí, a sábia tolerância para entrarem em sala de aula a qualquer momento. Gostávamos de vê-los chegar com a farda militar e respeitosamente retirando o quepe para entrar na sala de aula. Mas, a farra maior era mesmo nas aulas do padre Luiz, o alemão sério que quase nunca sorria. A cada aluno faltoso a turma repetia o refrão e, invariavelmente, lá pelo terceiro ou quarto ausente, batíamos o pé no assoalho com bastante força, imitando uma marcha militar ou aqueles comandos de ordem unida tão comuns nas tropas militares, “sentido..., descansar arma!”, com aquele barulho característico de dezenas de coronhas dos fuzis repicando no granito do paralelepípedo do pátio ou da rua. E para melhor imitar a cena militar, ou até mesmo para provocar o padre professor, gritávamos rapidamente o refrão “tiro...!” e pá...pá com os pés no assoalho de madeira. Ora, a sincronia do movimento de bate-pés não era perfeita e então se prolongava um pouco na sequência, aumentando efeito sonoro naquele ambiente fechado, em verdadeira cascata de som ampliado, estremecendo até mesmo o teto do piso inferior, onde havia outras salas de aula. Some-se à essa intensa vibração física pedalar, o grito já em volume bem mais alto da palavra de ordem ... “Tiro!” e pode-se imaginar a repercussão louca na cabeça do rígido professor alemão. Ruborizado, seus olhos azuis pareciam saltar pelas lentes dos óculos. Ameaçava expulsar da sala de aula alguns dos flagrados, mas não adiantava e a farra continuou até o dia em que chamou o diretor e este impôs a disciplina germânica, pois era também outro alemão de forte sotaque, o padre Érico Alher. Ninguém queria ser expulso ou ter os pais chamados ao colégio. Corria-se o risco de, efetivamente, ser expulso como aconteceu com meu irmão que levou um tapão do diretor, ao estilo “telefone” e revidou com um soco na barriga do padre. Não teve perdão, foi expulso no mesmo dia.

Bem, depois desse longo preâmbulo passo a falar da bandeira que metaforicamente me roubaram no 7 de Setembro. A linda cerimônia do “teto de aço” ao final do casamento da filha, quando desfilava com o noivo à saída da igreja lindamente decorada e ainda aquele pelotão feminino em seus belos uniformes de gala do Exército Brasileiro, calou fundo no coração do pai. À voz de comando do oficial comandante, colega de turma da noiva, o pelotão empunhou as espadas e cruzando-as ao alto, formou-se um corredor, um túnel conhecido por “teto de aço”, com as pontas das espadas se tocando e tintilando umas nas outras, variando a cadência a cada voz de comando. Neste momento e ainda sob o comando do oficial, os noivos desfilam pelo túnel de teto de aço. Quando o casal estava bem ao meio da caminhada, o mestre de cerimônia, posicionado lá trás, no início da formação do túnel, gritou o nome da noiva e ela, surpresa parou, virou-se para trás e então pipocaram flashes de luzes e as espadas se tocando ao alto tintilaram mais intensamente. Foi emocionante acompanhar esse ritual e só então, após o reinício da caminhada dos noivos, foi permitido que os pais e padrinhos os acompanhassem. Linda cerimônia, sob melodiosos acordes especialmente preparados pela orquestra militar.

Mas e a bandeira que dá título à crônica? Ao olhar para cima durante a passagem no túnel do teto de aço no casamento da filha e combinando as cores do templo, da decoração com variegados arranjos florais, tive a impressão de que estava andando pelas ruas embandeiradas de Wall Street. Quando a trabalho em Nova York gostava de ver aquelas ruas do coração financeiro da cidade cosmopolita carregada de grande, diria até mesmo exagerada, quantidade de bandeiras dos Estados Unidos. Eram dispostas nas fachadas dos prédios, um pouco acima dos pórticos das portas, em mastros inclinados cerca de 60 graus em relação à parede. Contemplá-las era como ver aquele corredor do teto de aço da cerimônia militar que ali presenciei pela primeira vez. Achava linda aquela avenida do centro financeiro de Nova York e ficava a imaginar por que não temos esse costume de se hastear a Bandeira Nacional na fachada dos prédios aqui no Brasil? Ainda hoje, mesmo na capital federal, não há o hábito de se expor a nossa bandeira nacional. Em toda a cidade apenas uma única bandeia fica hasteada permanentemente na fachada de um prédio na Avenida W3 Norte, afora lógico os prédios públicos que têm obrigação legal de manter hasteado o pavilhão nacional.

Portar ou exibir a Bandeira Nacional em nosso país só mesmo em duas ocasiões, dia de jogo da seleção de futebol ou no 7 de Setembro. Não me esqueço nunca da primeira Copa do Mundo, de futebol, ouvida pelo rádio em 1958, quando estudava, interno, no Seminário de Itaúna. Ouviu? Sim, naquele ano ainda não havia transmissões pela TV, que estava engatinhando no Brasil. Mas, precisamos mudar esse costume, ampliar o uso da bandeira nacional. Gosto de ver e contemplar a bandeira nacional e quantas e quantas vezes passei em frente às embaixadas brasileiras na Avenida Pensilvânia, em Washington ou na Champs Elisées em Paris quando lá servia nosso país, simplesmente para ver, contemplar o auriverde pendão de nossa pátria tremular ao vento. E a sensação de ver nos aeroportos um avião da Varig com a bandeirinha brasileira na sua fuselagem ou então uma verdadeira bandeira tremulando no mastro de um navio que zarpa do porto de Nova York..., ah era para chorar mesmo, de saudade da pátria, da infância na escola, que nos reunia para cantar o hino nacional, perfilados diante da bandeira e também nos levava a desfilara no 7 de Setembro. Sabedor do culto à bandeira, mais nos Estados Unidos que na França, sempre recebia consultores norte-americanos e franceses, por força dos convênios que administrava no Ministério as Educação, os levava para um almoço típico brasileiro em minha chácara e lá hasteava as duas bandeiras, a do país do hóspede e a do Brasil, lado a lado. Às vezes até três bandeiras, juntando-se ainda aquela outra, branquinha com um triângulo no centro com os dizeres “Libertas quae sera tamen”. Ah, que saudades das terras mineiras onde nasci... Mas, por falar em saudades, de tanto ver as centenas de bandeiras vermelhas e azuis estreladas e ouvir o hino nacional dos americanos, The Star Spangled Banner, acabei por aprender o hino daquele país, emocionando-me com a sua letra que lembra o clarão vermelho dos foguetes e bombas estourando no ar e iluminando a bandeira estrelada que ainda tremulava, para orgulho de seus bravos soldados que lutavam por um país livre, o lar dos valentes. E assim, ouvindo aquele belo hino da nação americana, cantado em todas as solenidades, batia uma saudade doída na alma do menino que cantava as belezas de nosso país, a Pátria amada idolatrada das solenidades de hasteamento da bandeira e cantando o Hino Nacional no pátio do colégio. Por isso e para atenuar o banzo, levei algumas bandeirolas verde-e-amarelas para os States e presenteava os brasileiros que lá residiam, principalmente os 250 professores que cursavam pós-graduação sob nossa supervisão e muito dos quais visitei em casa ou nas universidades onde desenvoviam seus estudos. Na gaveta mantinha algumas, mas uma, em especial, ocupava lugar de destaque permanente sobre minha escrivaninha do escritório, no Latin American Studies Center, na Universidade de Michigan State. As vezes o banzo atacava forte, mas..., o trabalho estava por fazer. Pior foi o dia em que, passando pelas proximidades do porto de Nova Yok, avistei um navio cargueiro com a bandeira brasileira tremulando em seu mastro. Pedi ao motorista que parasse o carro, saltei, cheguei ao alambrado e fui contemplar aquela cena que evocava a pátria e me imaginava a bordo voltando para casa, pois ali já estava havia bastante tempo, só e sem a família. Em minutos de obsequioso silêncio e meditação sobre a distante pátria, eis que o navio apitou algumas vezes, naquele sonido triste, lúgubre como a despedida de um ente querido. Foi demais, a emoção desabou de vez. A Bandeira mais uma vez presente!

Bandeira? Para que serve a bandeira de um país? A bandeira é a personificação do patriotismo, o símbolo mais importante da nação. Ela representa o amor à pátria e é por isso que nos emocionamos quando diante dela estamos. Quanto mais longe, distante da pátria, mais emocionante é avistá-la. Seus símbolos despertam toda a nossa história, a nossa nacionalidade. E como era difícil ver em terras estrangeiras a bandeira brasileira, numa época que não existia a internet. Só mesmo nas embaixadas ou escritórios da Varig Linhas Aéreas. Por isso sempre carregava uma bandeirinha de papel na mala de viagem. A bandeira nacional representa sim os símbolos de nossa pátria e nos conforta com o sentimento de cidadão. Eduquei os filhos com a bandeira verde-amarela estendida na janela e bandeirolas nas mãos, nas arquibancadas da Esplanada dos Ministérios, saudando o Dia da Pátria. Como será agora nesse próximo 7 de Setembro? Sair pelas ruas carregando uma bandeira, ou simplesmente trajando cores verde-amarelo? Fiquei triste ao ler nos jornais que estão sendo convocadas manifestações políticas com as cores ver-amarelo, para o dia das celebrações da Independência do Brasil. Que pena, 200 anos, o bicentenário e não me sinto à vontade em participar de manifestações político-partidárias.

Roubaram-me a bandeira verde-amarela que tanto admiro, amo e até a levava para o exterior onde passava temporadas a trabalho. Penso que não serei capaz de sair às ruas em meio a aqueles que usurpam o patriotismo que o augusto símbolo da paz encerra em nosso peito. Verdadeira divisão fratricida, patrocinada por políticos que não alcançam o significado patriótico de amor à Pátria, por todos os brasileiros sem distinção de cores políticas, raça ou religião. Patriotismo não se mistura com ideologias políticas que são efêmeras e na maioria das vezes são apenas engodos à caça de votos. Por que não separamos política e patriotismo? Gostaria de celebrar o nosso bicentenário da Independência com o mesmo garbo que os amigos americanos celebraram em 04 de julho de1976. Recebi deles um mimo, a alegoria ao “Spirit of 76”. Pena que ainda não estava lá, pois assumi a coordenação internacional de programas do MEC naquela país apenas duas semanas depois daquela memorável data. Da mesma forma, não estive presente, em 14 de julho de 1989 às celebrações dos 200 anos da Revolução Francesa, marco civilizatório do mundo ocidental. Embora à época já prestasse serviços com temporadas naquele país e não podendo comparecer, os amigos franceses, convidaram-me mais tarde para servir de Juiz de Paz e celebrar um casamento civil à francesa, o PACSÉ, portando a faixa oficial bleu, blanc, rouge, as cores da bandeira da França. Mais uma vez as lembranças da bandeira vieram-me à mente e bem distante da Pátria. Ali, em Paris, numa cerimônia oficial, investido de autoridade e portando uma faixa com as cores da bandeira da França, também me lembrei da bandeira do Brasil e até ofereci aos noivos a linda praia de Copacabana ou a beleza natural da Amazônia – paixão dos franceses – como local paradisíaco para a lua de mel. Se não pudessem, então que considerassem o Brasil como opção de possível asilo em caso de acontecer algo inesperado entre o casal...

Mas, reminiscências à parte, saudades que se foram e ainda hoje reavivam o nosso amor às cores da Pátria, vamos esperar com otimismo o nosso 7 de Setembro. Afinal falta ainda um mês para celebrarmos os 200 anos da Independência do Brasil. Tomara que as festividades desse tão importante acontecimento... 200 anos da Independência, não sejam palco, como foram as invasões da Bastilha em 1789 e a invasão do Capitólio nas últimas eleições dos E.U.A., quando inescrupulosos políticos, com base em fake news incentivaram a invasão.  Que venham lindas comemorações do nosso 7 de Setembro e que evoquem o nosso mais belo e puro sentimento de amor à Pátria.

Brasília, 07 agosto de 2022   

 

 Paulo das Lavras


 Esquadrilha da Fumaça, saudando o pavilhão nacional na Praça dos Três Poderes, em Brasília


 Teto de aço - ritual de casamento de militares

 


Investido da autoridade autoproclamada de Maire da charmosa comunidade de Saint Savin sur Guertampes, o Monsieur Dasilva, portando a faixa Bleu, Blanc et Rouge, as cores da bandeira francesa, lê as regras do matrimônio pactuado sob a nova modalidade Pacsé. Por se tratar de contrato de duração limitada, ofereceu à noiva, que é médica em Paris, se necessário, asilo no distante Brasil tropical... Irreverentes e como adoram o Brasil, os franceses caíram na gargalhada... e tomem champagne... 


 
Bandeira americana em todo lugar, até nos gabinetes



 
Os norte-americanos têm verdadeira adoração pelos seus símbolos nacionais. 
Cheguei aos Estados Unidos poucos meses depois da festa do Bicentenário da Independência. 
Lamentei a perda daquele importante evento, mas de tanto falar isto, os gringos do nosso escritório, 
em Michigan, logo me presentearam com esse mimo, que havia sido lançado 
para a grande festa do Bicentenial, de 04 de julho de 1976.

 



Mas, cansado de tantas bandeiras azuis e vermelhas, nostalgicamente passava pela embaixada
 do Brasil em Washington, só para ver a auriverde


 ... e também na de Paris, onde a bandeira verde amarelo se destacava bem ao alto do prédio. 


 Mas, sabe onde mais nos sentíamos em casa? Na chique loja  da Varig no endereço
 mais sofisticado de Paris,  a Avenida Champs Elysées. 
Ali, além da enorme bandeira nacional, o gostoso  cafezinho promovido 
pelo antigo IBC e jornais brasileiros estavam  sempre disponíveis.
 Ah,,, que bálsamo dos tempos em que não existia a internet. 


 Trajando as cores do Brasil ao lado de argentinos e franceses, num jogo entre 
França e Nigéria, na Copa do Mundo disputada em Brasília.
 Entusiasmos patrióticos não faltaram.



 As uruguaias, numa atitude simpática, trajavam camisas do Brasil, mas
 não se esqueceram de sua bandeira nacional


Belíssimo ipê que coloriu o 7 de Setembro em frente à PGR  


 ... veja, ainda, a linda a frase que a Esquadrilha da Fumaça escreveu nos céus da cidade. 
Tive tempo de registrar em foto (dê um zoom)


 Crianças adoram os desfiles militares de 7 de Setembro, principalmente quando 
veem um jeep igual ao nosso, de aventuras na chácara.


 Vovô, você ganhou do Exército aquele Jeep, da chácara? 
Sim foi adquirido de um oficial do Exército, de Minas Gerais...


 

 
Desfilar no Sete de Setembro com os “Pracinhas “da FEB é um orgulho 
Foto do autor - Brasília 2017